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Por unanimidade, STF enterra tese de que Forças Armadas são poder moderador

13.set.2023 - O ministro Alexandre de Moraes, do STF, na abertura dos julgamentos dos atos golpistas de 8/1 Imagem: Sergio Lima/AFP

Do UOL, em São Paulo*

07/04/2024 10h23Atualizada em 08/04/2024 10h35

O STF decidiu por unanimidade contra a tese de que as Forças Armadas podem intervir sobre os Três Poderes. O placar foi de 11 a zero.

O que aconteceu

Ministro Dias Toffoli foi o último a registrar seu voto. Ele acompanhou o restante da Corte.

Relator da ação, Fux votou na sexta-feira (29) e disse que a Constituição não permite que o presidente recorra às Forças Armadas para se opor ao Congresso e o Supremo. O ministro argumentou ainda não ser atribuição dos militares mediar possíveis conflitos entre os poderes.

O que dizem os ministros

Alexandre de Moraes afirmou que o entendimento é uma "pífia, absurda e antidemocrática interpretação golpista". O ministro é relator no STF de um inquérito que investiga se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) planejou golpe de Estado com oficiais de alta patente.

Segundo ele, o presidente que convocar o suposto poder moderador das Forças Armadas estará cometendo crime de responsabilidade, e a cassação do mandato deve ser julgada pelo Congresso. "A gravidade maior do estado de sítio exige, em regra, prévio controle político a ser realizado pelo Congresso Nacional, ou seja, prévio controle do Poder Legislativo civil".

Terceiro a votar contra o poder moderador dos militares, Flávio Dino afirmou que "a função militar é subalterna". Ele disse ainda ser uma oportunidade do STF frisar os conceitos "que consagram a democracia como um valor indeclinável". O ministro também defendeu que a íntegra da decisão seja enviada ao Ministério da Defesa.

Gilmar Mendes escreveu que é necessário ressaltar o óbvio. "Diante de tudo o que temos observado nesses últimos anos, todavia, faz-se necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força".

Entenda a ação em julgamento

O julgamento acontece no âmbito de uma ação apresentada pelo PDT para que o uso das Forças Armadas seja limitado a três situações específicas: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Com isso, as Forças Armadas ficariam limitadas a defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais e GLO — com subordinação a qualquer um dos três poderes.

A ação também questiona a Lei Complementar 97/1999, que regulamenta o uso das Forças Armadas. O partido defende que o presidente da República não tem poder absoluto para decidir como usá-las.

A sigla argumenta que a Constituição Federal não permite que as Forças Armadas sejam usadas para moderar conflitos entre os poderes. A partir disso, não seria correto que as Forças Armadas fossem responsáveis por conter um poder que esteja extrapolando suas funções.

*Com informações de Estadão Conteúdo

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