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TRE-SP nega recurso e mantém cassação de Carla Zambelli; cabe recurso

Do UOL, em São Paulo

25/03/2025 18h47Atualizada em 26/03/2025 18h21

Por unanimidade, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) rejeitou recurso apresentado pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) que teve seu mandato cassado por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político pelo órgão. Cabe recurso junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O que aconteceu

O TRE-SP também manteve inelegibilidade de Zambelli. Pela decisão, a inelegibilidade da parlamentar vale por oito anos a partir de 2022.

O desembargador Encinas Manfré não acolheu nenhuma das teses de defesa de Zambelli. Relator do caso, Manfré repetiu posicionamento dado em decisão anterior. "As graves condutas da representada, com demonstração da elevada repercussão, da difusão de informações falsas e descontextualizadas, aptas assim a configurar abuso dos meios de comunicação", disse.

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Defesa de Zambelli disse que ela recebeu com "serenidade" a rejeição do recurso. "Apesar do revés, a parlamentar reitera sua confiança na Justiça Divina", diz uma nota emitida pela assessoria de imprensa da parlamentar.

Corte decidiu pela cassação do mandato em janeiro por 5 votos a 2. O relator do processo, que teve o voto vencedor, citou publicações da parlamentar que provocavam o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos. Segundo o magistrado, tais publicações configuraram "abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé".

Relembre acusações contra Zambelli

Relator votou pela cassação e inelegibilidade de Zambelli. José Antonio Encinas Manfré votou pela cassação do diploma e para torná-la inelegível por oito anos. Durante o julgamento, o relator argumentou que a deputada divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022 e montou uma "teia de desinformação", utilizando as redes sociais e sites para abusar dos meios de comunicação.

A defesa se baseou na popularidade de Zambelli para explicar a disseminação de mentiras nas redes sociais. "As postagens mencionadas não tiveram impulsionamento pago", disse a advogada da defesa, Flavia Guth. "Não há sequer demonstração de efeitos concretos dessas postagens", disse ela, que completou: "Há tentativa de penalizar aqueles que possuem ideias e opiniões contrapostas às da autora".

Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
Encinas Manfré, desembargador do TRE-SP


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