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Por que existem Turmas no STF e o que o Mensalão tem a ver com isso?

A Primeira Turma do STF dá início hoje ao julgamento que pode tornar Bolsonaro réu - Reprodução/Youtube A Primeira Turma do STF dá início hoje ao julgamento que pode tornar Bolsonaro réu - Reprodução/Youtube
A Primeira Turma do STF dá início hoje ao julgamento que pode tornar Bolsonaro réu Imagem: Reprodução/Youtube

Do UOL, em São Paulo

25/03/2025 05h30

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) dá início hoje ao julgamento que pode tornar réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete denunciados sob a acusação de tentativa de golpe de Estado. Caso a denúncia seja recebida, o político defende que o caso seja levado ao plenário da corte. No entanto, desde 2023, as ações penais costumam ser julgadas nas Turmas.

Por que existem Turmas no STF

Elas foram criadas para agilizar julgamentos. Antes do Mensalão, todos os casos penais eram julgados em plenário, ou seja, pelos 11 ministros.

O Mensalão fez com que o julgamento de outros casos sofresse atrasos. Por isso, em 2014, o STF decidiu que os julgamentos passariam a ocorrer por meio das Turmas —cada é uma é composta por cinco ministros porque o presidente da corte não participa delas.

Em 2020, quando o STF limitou o foro aos crimes de agentes públicos praticados no exercício e em razão da função pública, foi restaurada a competência do plenário. Finalmente, em 2023, processar e julgar ações penais voltou para a competência das Turmas.

Cada Turma tem um presidente, cujo mandato é de um ano. A presidência é ocupada por um sistema de rodízio: o ministro com mais tempo de corte assume o cargo e, ao final de 12 meses, é substituído pelo próximo mais antigo.

Por quais ministros são compostas as Turmas?

  • Primeira Turma: Cristiano Zanin (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
  • Segunda Turma: Edson Fachin (presidente), Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

Não existem critérios específicos para definir quem faz parte de uma Turma. Ainda que os ministros da Primeira Turma tenham sido indicados majoritariamente por presidentes petistas, eles estarem em uma mesma turma é uma coincidência. Lula foi responsável por indicar Cármen Lúcia, Zanin e Dino. Já Dilma indicou Luiz Fux. Apenas Alexandre de Moraes foi indicado por Michel Temer (MDB).

Já a Segunda Turma tem ministros indicados tanto por Lula quanto Dilma (Dias Toffoli e Fachin), além de Fernando Henrique Cardoso (Gilmar) e Bolsonaro (Nunes Marques e Mendonça).

Definição de que Turma julga casos depende do relator. Se o ministro que é relator do caso integra a Primeira Turma, o processo ficará nela. Esse é o caso da denúncia contra Bolsonaro: o relator do caso é Moraes.

Se a denúncia for aceita, Bolsonaro e os demais acusados se tornam réus. Ele nega as acusações. A partir daí, seria iniciada a chamada ação penal, um processo na Justiça que ao final decidirá se os réus são culpados ou não pelos crimes e se devem ser presos.

Se isso acontecer, a expectativa é que ele tome todo o segundo semestre deste ano para ouvir todos os envolvidos e testemunhas. Somente ao final dessa ação penal, depois de serem ouvidas todas as testemunhas e todos os réus, é que o ex-presidente pode ser eventualmente condenado e preso.

Entenda as etapas do julgamento

  1. Abertura da sessão pelo presidente - Zanin inicia a sessão e chama o processo para julgamento.
  2. Leitura do relatório - O relator, Alexandre de Moraes, lê uma espécie de resumo de toda a investigação, dos recursos apresentados pelas defesas e da denúncia da PGR contra os envolvidos.
  3. Fala o procurador-geral da República, Paulo Gonet - Ele tem 30 minutos para descrever todos os fatos trazidos na denúncia contra os envolvidos e explicar por que ele considera que deve ser aberta uma ação penal contra os denunciados.
  4. Sustentação oral das defesas - Os advogados de cada um dos oito denunciados apresentam seus argumentos para rebater a denúncia da PGR e fazer os pedidos que considerem necessários. Cada advogado terá 15 minutos para falar. A ordem é definida por Zanin.
  5. Voto do relator nas preliminares - Moraes decide sobre os pedidos feitos pelas defesas sobre aspectos formais do processo, como mais prazo para se defenderem.
  6. Votos dos demais ministros sobre as preliminares - Na sequência, se manifestam sobre os pedidos os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
  7. Voto do relator no mérito da denúncia - Moraes decide se os elementos trazidos na denúncia são suficientes para abrir uma ação penal, mesmo após todos os argumentos apresentados pelas defesas.
  8. Votos dos demais ministros sobre o mérito - Na sequência, apresentam seus votos os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

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