A segunda condenação de Lula

6 questões para entender a decisão do TRF-4, que ampliou pena do ex-presidente no caso do sítio de Atibaia

Wanderley Preite Sobrinho e Alex Tajra Do UOL, em São Paulo VILMAR BANNACH/PHOTOPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Fora da carceragem há 20 dias, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sofreu ontem mais uma derrota nos tribunais: foi condenado, em segunda instância, a 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão.

A pena foi imposta por unanimidade pela 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, que julgou apelação do petista no caso do sítio de Atibaia (SP).

Apesar da condenação, Lula, que se declara inocente e vítima de um julgamento político, não deverá voltar à prisão no curto prazo, mas continua inelegível.

Para avaliar se o TRF-4 agiu corretamente ao "driblar" o STF sobre um aspecto do processo, a reportagem ouviu 4 advogados constitucionalistas. Veja perguntas e respostas para entender o caso.

O sítio é de Lula?

SPS/UOL

O que diz:

  • A acusação

    O MPF (Ministério Público Federal) acusa Lula de ter se beneficiado com obras pagas por Odebrecht e OAS e pelo empresário José Carlos Bumlai totalizando cerca de R$ 1 milhão em um sítio que o ex-presidente frequentava em Atibaia (SP). Os recursos seriam contrapartida por favorecimento dado pelo governo petista às empreiteiras.

  • A defesa

    Os advogados dizem que o sítio não é de Lula e que não há lavagem de dinheiro, "posto que não se pode ocultar ou dissimular o que nunca esteve sob domínio do agente". Afirmam que não há provas dos crimes e chamam o processo do sítio de "farsa jurídica".

  • O registro do sítio

    A propriedade pertence ao empresário Fernando Bittar, mas foi frequentada de forma assídua por Lula nos primeiros anos depois de deixar a presidência.

  • A Justiça

    O relator do julgamento ontem, desembargador João Pedro Gebran, afirmou que Lula "fazia e solicitava melhorias no sítio de Atibaia".

A condenação de Lula, em 79 segundos

Divulgação/TRF-4

Quem julgou Lula na 2ª instância?

O julgamento foi realizado por três desembargadores:

  • Leandro Paulsen
  • Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
  • João Pedro Gebran Neto, o relator

Os três votaram em uníssono: pelo aumento da pena, que era de de 12 anos e 11 meses de prisão na primeira instância, para 17 anos, 1 mês e dez dias.

Thompson Flores disse que Lula foi quem "efetivamente teve proveito direto das benfeitorias realizadas no imóvel".

Paulsen afirmou que há provas de que houve favorecimento das empresas a Lula no caso, como notas fiscais pagas pelas empreiteiras:

"[Lula] utilizava-se e valia-se daquele sítio com absolutamente intimidade, agindo como se proprietário fosse".

A segunda instância afrontou o STF

Cristiano Zanin, advogado de Lula

O TRF-4 agiu como um pelotão de fuzilamento contra o ex-presidente Lula

PT, em nota

Raul Pereira/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Lula volta à prisão agora?

Não. Isso porque, no início do mês, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que a prisão de condenados só deve ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, com o fim de todos os recursos possíveis.

"A pena foi ampliada mas ainda cabem embargos declaratórios na própria segunda instância. Após, cabem recursos ao STJ e STF. Com o trânsito em julgado na segunda instância, não cabe mais a prisão automática, no entanto, poderá ser decretada a prisão preventiva, se o juiz entender que Lula deve aguardar preso ao julgamento destes recursos".
João Paulo Martinelli, advogado criminalista.

Além do caso do sítio, Lula é réu em mais oito processos.

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Isaac Medeiros/MJSP

Ainda cabe recurso?

Os advogados de Lula já anunciaram que recorrerão da decisão. O placar unânime da condenação, todavia, diminui as possibilidades de recurso. Se Lula tivesse sido condenado pela maioria de votos (2 a 1), teria direito a até cinco recursos na Justiça. Com a unanimidade, Lula terá direito a, no máximo, três recursos.

Com menos recursos à disposição, o tempo para que o processo do sítio transite em julgado (chegue a um veredito final) também diminui.

Por isso, aumenta a expectativa da defesa pelo julgamento em que pedem que o ex-juiz e hoje ministro da Justiça, Sergio Moro, seja considerado suspeito para ter condenado Lula em primeira instância. O caso está parado no STF.

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Reprodução

Lula pode se candidatar?

Não. Mesmo solto, Lula está inelegível e não pode ser candidato.

Isso porque o ex-presidente foi condenado por três instâncias no caso do tríplex do Guarujá (SP), também da Lava Jato: na Justiça Federal, no TRF-4 e no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Por ter sido condenado em segunda instância, o ex-presidente passou a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ficando inelegível.

O que pensam os blogueiros do UOL

As opiniões de Josias, Tales e Sakamoto sobre a pena

Que brecha o STF deixou?

Gil Ferreira/SCO/STF

A condenação de Lula ontem foi possível porque os desembargadores aproveitaram uma brecha deixada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que em outubro decidiu que réus devem se defender por último em um processo, o que não aconteceu com Lula (PT).

Em 27 de agosto, a 2ª Turma do STF anulou sentença do então juiz Sergio Moro que condenou o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine na Lava Jato. O processo voltou à 1ª instância porque o réu não pôde se defender depois das acusações que havia recebido.

Mas o Supremo adiou outro julgamento (em data ainda não definida) para decidir em quais situações pode haver anulação de sentença em casos em que o existam réus delatores e delatados.

Uma dessas situações é quando o réu sofre prejuízo pelo fato de ter se manifestado simultaneamente ao delator. "Será que a nova regra valeria para aquela data em diante ou retroativa? Isso não foi decidido até agora", afirma a advogada Vera Chemim.

"A partir do momento em que deixaram essa janela aberta, o TRF-4 decidiu utilizá-la", afirma a especialista. "Eles pontuaram bastante que não teria havido prejuízo ao Lula, uma interpretação que coube aos desembargadores."

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