TRF-4 julga que decisão do STF sobre ordem de alegações não afeta caso Lula
Resumo da notícia
- TRF-4 decidiu não aplicar regra do STF sobre ordem das alegações finais no caso de Lula
- Segundo os desembargadores, a decisão não se aplica ao caso do sítio
- Como a decisão criou regra não prevista em lei, valeria apenas para casos novos, afirmam
- Defesa de Lula, alegam os desembargadores, não teria provado prejuízo ao ex-presidente
Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgarem em segunda instância o caso do sítio de Atibaia (SP), entenderam que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que determina que as alegações finais de réus que não colaboraram com a Justiça devem ser apresentadas após as dos colaboradores não afeta o processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A defesa de Lula em sua manifestação pediu a anulação do processo. Um dos pontos levantados pelos advogados do ex-presidente se baseava na mencionada decisão do STF sobre a ordem de apresentação das alegações finais.
Entretanto, os desembargadores do TRF-4 apresentaram várias razões para negar a anulação do processo.
O relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, foi o mais duro ao analisar a decisão do Supremo.
Ele começou esse trecho de sua decisão citando a jurisprudência do próprio TRF-4 na qual entendem que não há direito a manifestação por último dos réus não-colaboradores.
Indevida hierarquia
No entendimento de Gebran, citando o ministro Félix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o "réu colaborador não se despe da condição de réu" e que uma decisão contrária a esse princípio criaria uma "indevida hierarquia" entre os réus.
"Não cabe (ao STF) criar normais processuais. É nessa linha minha compreensão pessoal", ressaltou o desembargador.
"O STF entendeu diferente. Não comungo (compartilho) desse entendimento", disse.
Regra nova, processos novos
Segundo Gebran, como a regra criada pelo STF não está prevista em nenhuma lei, o entendimento do Supremo só poderia ser aplicado em novos julgamentos, não para processos como o de Lula, já julgados em primeiro grau.
"Todos os juízes do Brasil teriam que adivinhar que seria criada uma nova norma", criticou Gebran.
Sem prejuízo ao réu
Segundo o relator do recurso, só poderia ser declarada a nulidade do processo se "o vício alegado" (a inversão da ordem das alegações finais) trouxesse prejuízo ao réu que alega a violação de direito, no caso Lula.
O desembargador Leandro Paulsen, revisor do julgamento, se manifestou no mesmo sentido que Gebran.
Segundo ele, a defesa de Lula não teria apresentado "prejuízo efetivo" ao ex-presidente pelo fato dele não ter apresentado suas alegações finais por último.
Último desembargador a julgar o caso, Thompson Flores, ex-presidente do TRF-4, disse que nenhum argumento novo surgiu das alegações finais de Lula.
"Se não influiu na apuração da verdade, não há nulidade a ser decretada", afirmou o desembargador.
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