Unanimidade do TRF-4 na condenação de Lula reduz recursos do ex-presidente
Resumo da notícia
- Unanimidade atingida pelo TRF ao condenar Lula reduz os recursos que o ex-presidente pode usar
- Lula terá direito a apenas três recursos
- Se a condenação fosse por 2 x 1, Lula teria direito a até cinco recursos
- Com menos recursos, tempo do processo até o "trânsito em julgado" diminuirá
Com a unanimidade formada pelos desembargadores da 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rejeitaram os pedidos da defesa de Lula (PT) para que fosse anulado o processo do sítio de Atibaia (SP) e aumentaram a pena para 17 anos e 1 mês de prisão, as possibilidades de recursos para a defesa do ex-presidente diminuem consideravelmente.
Se Lula tivesse sido condenado por maioria de votos (2 x 1), teria direito a até cinco recursos na Justiça. Com a unanimidade, Lula terá direito a, no máximo, três recursos.
Com menos recursos à disposição, o tempo para que o processo do sítio transite em julgado (chegue a um veredito final) também diminui.
Segundo o professor de Direito Rafael Paiva, mestre em direito processual penal, professor de pós-graduação e de cursos preparatórios para concursos, com a unanimidade da decisão do TRF-4 são três os recursos disponíveis ao ex-presidente:
Embargos de declaração
Recurso que caberia em qualquer resultado e que pode ser apresentado tanto pela defesa e pelo MP, serve para discutir eventual obscuridade, contradição e ambiguidade na decisão.
Este recurso é apresentado ao próprio TRF-4, aos mesmos desembargadores que julgaram Lula hoje.
Esse tipo de recurso é um pré-requisito para a defesa de Lula recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) ou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça);
Recurso Extraordinário (RE)
A defesa de Lula pode recorrer ao STF contra a decisão do TRF-4. Neste caso, a defesa tem que apontar que a decisão do TRF violou algum dispositivo constitucional. Se admitido, o RE teria repercussão geral, ou seja, a decisão sobre o caso poderia afetar outros julgamentos semelhantes;
Recurso Especial (REsp)
No STJ, a defesa de Lula teria direito ao Recurso Especial (REsp) e teria que apontar que a decisão do TRF-4 interpretou a lei federal de forma divergente a aplicada por outro tribunal.
Se Lula tivesse condenado por maioria de votos (placar de 2 a 1), ele teria direito a mais dois recursos, conhecidos como embargos de divergência (conjunto formado pelos embargos infringentes e pelos embargos de nulidade). Estes são dois recursos os quais somente a defesa tem direito em caso de derrota.
Embargos Infringentes
recursos exclusivos da defesa quando não há unanimidade. Servem quando a divergência entre os julgadores ocorreu numa questão de mérito (por exemplo, dois desembargadores aplicassem uma pena a Lula e outro discordasse).
Caso coubesse esse recurso no caso do sítio, mais dois julgadores seriam chamados para julgar e os três desembargadores que já votaram votariam de novo e poderiam inclusive mudar o entendimento anterior.
Embargos de nulidade
Recurso exclusivo da defesa quando a divergência entre os julgadores ocorre em uma questão processual, como por exemplo se os desembargadores tivessem discordado sobre a nulidade do julgamento em virtude da ordem da apresentação das alegações finais.
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