Tetraplégico obtém na Justiça direito a receber cadeira de rodas motorizada
A Defensoria Pública de São Paulo obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que garantiu a um adolescente tetraplégico o direito de receber do poder público uma cadeira de rodas motorizada.
A decisão do TJ-SP confirmou decisões favoráveis obtidas também em primeira instância. De acordo com o Defensor Público Thiago Santos de Souza, responsável pela ação, o paciente é incapaz de movimentar a cadeira de rodas comum sem prejuízo à sua saúde. "A cadeira de rodas motorizada, além de garantir a saúde e a vida, garantirá a autonomia e independência, porque, por prescrição médica, ele não pode e não deve impulsionar-se sozinho na cadeira de rodas padrão em sua locomoção", aponta a ação.
Souza argumentou ainda que a cadeira de rodas motorizada significa concretizar em maior medida os direitos fundamentais. "A cadeira de rodas motorizada é instrumento concretizador dos direitos fundamentais à saúde, vida, educação e liberdade de locomoção, entendida como autonomia e mobilidade pessoal, direitos garantidos não somente pela Constituição Federal, como também pela Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência".
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP entendeu, por votação unânime, que a enfermidade do paciente e sua condição clínica apontam pela necessidade de um insumo mais adequado, levando em consideração que a cadeira padrão fornecida pelo SUS (Sistema Único de Saúde) não é motorizada. “A destinação de verbas para a saúde existe no orçamento, deve ser ajustada em caso de necessidade e, por isso, não se inviabiliza o atendimento de direito fundamental por tal razão”, diz a decisão.
Foi apontada, ainda, a incidência da Súmula 65 do TJ-SP: “Não violam os princípios constitucionais da separação e independência dos poderes, da isonomia, da discricionariedade administrativa e da anualidade orçamentária as decisões judiciais que determinam à pessoas jurídicas da administração direta a disponibilização de vagas em unidades educacionais ou o fornecimento de medicamentos, insumos, suplementos e transporte a crianças ou adolescentes”.
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