Erro em teste de HIV faz laboratório ter de indenizar paciente em R$ 20 mil
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás condenou o Laboratório Núcleo a pagar R$ 20 mil de indenização a um homem que foi diagnosticado como portador do vírus HIV num exame realizado no final de 2012 no local - o resultado foi "falso positivo". A empresa vai recorrer da decisão, enquanto a defesa do paciente a considerou “um pouco acanhada”.
Ao UOL, o advogado Diego Nonato de Paula afirmou que seu cliente, cuja identidade não foi divulgada, foi orientado por um médico pessoal, à época, a se submeter a um check-up completo no laboratório, já que sua mãe havia morrido vítima de problemas cardíacos pouco antes.
Feito os exames, o homem teria recebido contato telefônico do laboratório indicando que ele apresentou alterações consideráveis ao reagente HIV e o convite para fazer a contraprova – que também deu positivo. Os resultados, segundo o advogado, não foram dados com qualquer amparo psicológico.
“Esta notícia abalou completamente a vida pessoal e profissional do meu cliente. O casamento dele foi dissolvido, já que a esposa suspeitou de infidelidade e deixou a casa dele com a filha, e ele não teve condições de cuidar de sua empresa. Passou a tomar remédios controlados para dormir e chegou a cogitar o suícidio”, narra Diego Nonato.
“Como a mulher já havia deixado a casa deles, ele buscou a contraprova com uma tia. Na recepção do laboratório, ele leu o resultado e começou a chorar muito. Um homem de jaleco passou, deu um tapa nas costas dele e falou: ‘você está com Aids, mas hoje em dia isso não mata como antigamente”, acusa.
No início do ano seguinte, segundo o advogado, o paciente procurou um médico infectologista particular para iniciar o tratamento e recebeu o pedido de novos exames para determinar a carga viral. Ao visitar dois laboratórios diferentes, porém, foi surpreendido positivamente com a notícia de que não era portador de HIV.
Batalha na Justiça
O paciente, então, decidiu acionar o Laboratório Núcleo na Justiça. Ele perdeu a ação em primeira instância, mas, na última semana, conseguiu o direito à indenização por danos morais, arbitrada em R$ 20 mil, em decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
De acordo com o voto do relator desembargador Jeová Sardinha de Moraes, acatado à unanimidade, o laboratório violou o Código de Defesa do Consumidor ao não informar corretamente o autor sobre a metodologia empregada nos exames e seus possíveis resultados. “A prestação de serviços por profissionais da área da saúde pressupõe o cumprimento de uma série de deveres específicos, dentre eles o de informação e esclarecimento, que tem como fundamento a boa-fé objetiva que regula as relações obrigacionais”.
Além disso, de acordo com a sentença, a clínica, “na condição de prestadora de serviço, responde pelos danos causados aos seus pacientes, sem que se perquira acerca da culpa (artigo 14), que prevê a responsabilidade objetiva pelo fato do serviço”.
Dono do laboratório, o médico Syd de Oliveira Reis lamentou ao UOL a decisão, lembrando inclusive que havia vencido em primeira instância, e prometeu recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com ele, todas as recomendações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) foram seguidas no exame em questão.
Conforme explicou o médico, a metodologia consiste em teste preliminar (passível de resultado falso-positivo ou falso-negativo) e uma nova coleta para efeitos de comparação. Na sequência, o paciente é submetido aos testes de confirmação (Western BLOT ou PCR). O laboratório afirma que o paciente usou a diferença dos resultados de cada etapa dos exames para acionar a Justiça.
Além disso, Syd afirma que doenças como artrose, vitiligo, lúpus e até alguns tipos de gripe podem influenciar no resultado. O laboratório inclusive fez essa ressalva no teste que foi anexado aos autos do processo: “este exame pode, embora raramente, apresentar resultado falso-negativo e falso-positivo, que é característica do método. OBS: Exame repetido e resultado confirmado em nova amostra”.
Jeová Sardinha de Moraes, porém, considerou que “o que se verifica é o resultado de um exame que provoca um efeito efetivamente terrível para qualquer pessoa. Por isso, não se pode admitir o questionado proceder do laboratório. Feito o exame, apresentado o resultado com a conclusão errada, segue-se o efeito devastador para a pessoa até que se demonstre o contrário”.
A defesa do paciente seguiu a mesma linha. "A ressalva não exime o laboratório. Faltou cuidado no momento do fornecimento da entrega do resultado. Foi algo feito na recepção, com a leitura sendo feita por um senhor de jaleco de passagem... Não foram claros e nem objetivos”, afirma Diego Nonato.
Dono do laboratório, Syd rebate. “Seguimos estritamente valores rigorosos e técnicos e seguimos o procedimento recomendado pela Anvisa. Somos referência no Estado e nunca houve um caso semelhante neste sentido no nosso laboratório. Servimos a família goiana há 31 anos e temos tranquilidade em dizer que não houve erro neste caso. Foi a sentença que errou. Vamos até as últimas consequências”.
O laboratório está confiante em reverter a decisão na nova instância, mas lamenta o dano à imagem que sofreu com o caso, independentemente do resultado final. Já a defesa do paciente não crê numa reviravolta e tentará conseguir uma indenização ainda maior.
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