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Justiça autoriza transfusão de sangue em bebê de pais Testemunha de Jeová

Reprodução/Google Street View
Imagem: Reprodução/Google Street View

Lucas Borges Teixeira

Colaboração para o UOL

26/04/2018 19h33

A Justiça de São Paulo autorizou, na última terça-feira, que a Santa Casa de São José do Rio Preto (SP) realizasse uma transfusão de sangue em um bebê recém-nascido, internado no hospital. Os pais, fiéis da religião Testemunha de Jeová, haviam negado o procedimento. 

Nascido no dia 14 de abril, o bebê foi admitido à UTI Neonatal do hospital após apresentar problemas de coagulação, sangramento digestivo e anemia. De acordo com os médicos do hospital, a transfusão de sangue era indispensável para salvar sua vida.

Ao serem consultados, os pais da criança, Maria Eleni e Reizinaldo, negaram a operação. Em uma carta escrita e assinada por eles, reconheceram o problema do filho, mas não liberaram o procedimento.

“Estou ciente que meu filho corre risco de sangramento ativo a qualquer momento com risco de morte”, diz a mensagem. “E mesmo assim sabendo de todos os riscos e gravidade não autorizo as transfusões sanguíneas.”

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De acordo com o processo judicial, o motivo da negativa seria a religião dos pais. “Ressalta que os genitores do menor são seguidores da crença de Testemunha de Jeová e que tal crença não permite o procedimento clínico indicado, posto que seus adeptos não admitem transfusão de sangue”, diz a liminar à qual o UOL teve acesso.

Ciente do risco da criança, a Santa Casa entrou na Justiça para forçar a realização da operação. Em decisão do juiz Lavínio Paschoalão, a 1ª Vara Cível de São José do Rio Preto concedeu o pedido de tutela cautelar antecedente ao hospital para que este realizasse o procedimento.

“A documentação que veio acompanhando o pedido inicial revela o estado grave em que se encontra a criança, de molde a não prescindir da transfusão sanguínea, o que, como alega a autora na inicial, se mostra provável, revelando, pois, a presença do periculum in mora [perigo de demora]”, afirma o juiz a medida liminar.

“Preservada a garantia constitucional do direito a crença e culto religioso, o direito à vida é de ser tutelado em primeiro lugar pelo Estado”, argumentou Paschoalão.

O procedimento foi realizado no mesmo dia. Nesta quinta-feira (26), a assessoria do hospital informou ao UOL que a criança estava em estado estável, mas seguia na UTI Neonatal sem previsão de alta.