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Justiça recusa pedido da Defensoria de manter regras do Mais Médicos

O objetivo da DPU era tentar manter a continuidade dos serviços à população, posto que centenas de cidades ficarão sem médicos com a partida dos profissionais cubanos - Karina Zambrana/ASCOM
O objetivo da DPU era tentar manter a continuidade dos serviços à população, posto que centenas de cidades ficarão sem médicos com a partida dos profissionais cubanos Imagem: Karina Zambrana/ASCOM

Do UOL, em São Paulo

23/11/2018 16h47

A Justiça Federal recusou, na última quinta-feira (22), um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que fossem mantidas as regras do programa Mais Médicos e para que houvesse uma abertura de inscrições para médicos estrangeiros de qualquer nacionalidade. O objetivo da DPU era tentar manter a continuidade dos serviços à população, posto que centenas de cidades ficarão sem médicos com a partida dos profissionais cubanos.

“O pedido de tutela de urgência em caráter antecedente à Ação Civil Pública visa evitar que ‘a população atendida seja prejudicada com a saída abrupta de milhares de médicos sem que a União previamente promova medidas efetivas de modo a repor imediatamente o quantitativo de médicos que estão em vias de deixar o programa’”, disse a DPU em nota.

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O juiz federal Eduardo Rocha Machado, da 14ª Vara Federal do DF, entretanto, não acatou os argumentos da Defensoria e indeferiu a liminar, decisão de caráter urgente e temporário. Entre os pontos levantados pelo magistrado estão a soberania de Cuba, que não pode ser questionada pelo Judiciário do Brasil, e a questão o Revalida – exame utilizado para brasileiros e estrangeiros que se formaram no exterior.

“É preciso ponderar que Cuba é um Estado soberano. Logo, seus atos estão à margem de controle pelo Poder Judiciário brasileiro. Se não mais subsistem as razões - políticas, ideológicas, financeiras ou de qualquer outra natureza - que levaram o Estado cubano a cooperar no passado com o Estado brasileiro, não há nada que este juízo possa fazer para reverter esta situação”, escreveu o juiz.

Segundo Machado, a posição de Cuba foi unilateral e decorreu em função das declarações do presidente eleito Jair Bolsonaro, o que, por si, mostra que não foi uma decisão do Estado brasileiro. “Inexiste, portanto, um ato específico do Estado brasileiro que possa ser anulado, suspenso ou modificado por parte deste juízo”.

Em relação ao Revalida, a Defensoria pedia que as regras não fossem modificadas a fim de facilitar a participação de estrangeiros no Mais Médicos. A legislação que rege o programa considera que, até setembro de 2019, os médicos formados fora do país não precisam fazer a prova do Revalida para exercer a profissão. O STF considerou essa lei constitucional em novembro do ano passado. O juiz, no entanto, afirma que, mesmo com o respaldo do Supremo, a legislação pode sofrer alterações.

“O Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a lei instituidora do Programa. Isto, contudo, não significa que a lei não possa ser modificada. Porém, caso o seja, deverá haver manifestação expressa do Parlamento neste sentido, o que contradiz a urgência da medida ora pleiteada na medida em que as declarações do Presidente eleito são insuficientes para tal finalidade”, afirmou Machado em sua decisão.

O magistrado ainda afirmou que não há necessidade de atender ao pedido de liminar da DPU pois o governo já vem tomando iniciativas para que a população não fique desatendida. “Inclusive, neste exato instante o prazo de inscrições está em aberto. O governo, pois, está adotando postura ativa diante da situação. Em que pese não ser possível antever o grau de eficiência da medida, fato é que, no presente momento, o Estado brasileiro não está omisso em seu dever constitucional de buscar alternativas para contornar e/ou compensar o déficit.", diz a decisão.