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Justiça proíbe entrada de estrangeiros de países com coronavírus no Ceará

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Imagem: Reprodução

Carlos Madeiro

Colaboração para o UOL, em Maceió

25/03/2020 10h01

O juiz da 4ª Vara Federal no Ceará, José Vidal Silva Neto, concedeu ontem à noite uma liminar a pedido do governo do estado autorizando a restrição excepcional da entrada de estrangeiros pelo aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. A decisão vale pelo prazo de duração da portaria da Presidência da República, que fez restrições a estrangeiros, mas deixou países de fora.

A decisão da Justiça Federal, na verdade, amplia o número de países com restrições no Ceará e inclui todos que têm casos da covid-19, como por exemplo os Estados Unidos, que ficaram de fora na medida do governo federal.

"Penso que é manifestamente ilegal o ato administrativo que toma medidas desencontradas e contraditórias com as finalidades transcendentais que pretensamente o inspiraram, atendendo à prevenção de riscos de coronavírus em relação apenas a alguns países, de forma parcial,
e desdenhando com base em critérios estranhos aos de saúde pública o perigo que outros países deixados de lado, como os Estados Unidos, claramente representam para a consecução desta mesma finalidade pública que fundamentou a providência administrativa", diz o juiz.

Para o magistrado, "ao selecionar para a restrição tão só um punhado de países, deixando de fora uma quantidade expressiva de nacionalidades, agiram de forma tímida, débil, em proporção nitidamente inferior e insuficiente para atingir a finalidade legal de impedir a rapidez da transmissão da pandemia no Brasil".

Na decisão, a Justiça autoriza apenas os pousos de aeronaves comerciais, salvo em situações emergenciais solicitadas por comandantes de voos, sobrevoando o espaço territorial brasileiro. A multa para caso de descumprimento é de R$ 1 milhão.

O Ceará é o estado do Nordeste com maior número de casos confirmados da covid-19, com 185 registros até ontem.