Justiça proíbe entrada de estrangeiros de países com coronavírus no Ceará
O juiz da 4ª Vara Federal no Ceará, José Vidal Silva Neto, concedeu ontem à noite uma liminar a pedido do governo do estado autorizando a restrição excepcional da entrada de estrangeiros pelo aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. A decisão vale pelo prazo de duração da portaria da Presidência da República, que fez restrições a estrangeiros, mas deixou países de fora.
A decisão da Justiça Federal, na verdade, amplia o número de países com restrições no Ceará e inclui todos que têm casos da covid-19, como por exemplo os Estados Unidos, que ficaram de fora na medida do governo federal.
"Penso que é manifestamente ilegal o ato administrativo que toma medidas desencontradas e contraditórias com as finalidades transcendentais que pretensamente o inspiraram, atendendo à prevenção de riscos de coronavírus em relação apenas a alguns países, de forma parcial,
e desdenhando com base em critérios estranhos aos de saúde pública o perigo que outros países deixados de lado, como os Estados Unidos, claramente representam para a consecução desta mesma finalidade pública que fundamentou a providência administrativa", diz o juiz.
Para o magistrado, "ao selecionar para a restrição tão só um punhado de países, deixando de fora uma quantidade expressiva de nacionalidades, agiram de forma tímida, débil, em proporção nitidamente inferior e insuficiente para atingir a finalidade legal de impedir a rapidez da transmissão da pandemia no Brasil".
Na decisão, a Justiça autoriza apenas os pousos de aeronaves comerciais, salvo em situações emergenciais solicitadas por comandantes de voos, sobrevoando o espaço territorial brasileiro. A multa para caso de descumprimento é de R$ 1 milhão.
O Ceará é o estado do Nordeste com maior número de casos confirmados da covid-19, com 185 registros até ontem.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.