Citando Milão, Florianópolis contraria decreto estadual e mantém quarentena
Do UOL, em São Paulo
27/03/2020 17h54Atualizada em 27/03/2020 20h12
A prefeitura de Florianópolis decidiu manter a quarentena na cidade para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus, mesmo depois de um decreto do governo de Santa Catarina liberar a reabertura de alguns setores da economia a partir de 1º de abril.
"É uma medida impopular e sei que vou ser criticado por muitos. Mas sei da minha responsabilidade por 500 mil vidas e vou seguir o que nossa equipe de inteligência e saúde está orientando como o mais correto", disse o prefeito Gean Loureiro (DEM-SC) em vídeo publicado nas redes sociais.
No vídeo, Loureiro cita o exemplo de Milão, que resolveu "afrouxar" o distanciamento social e chegou a mais de 4 mil mortes em apenas 30 dias. "Todos nós sabemos que somente o isolamento não é a cura para o mal que nos assola. Precisamos vencer o vírus com estratégia. E, neste momento, suspender a quarentena não é melhor estratégia", argumentou.
Em nota, a equipe médica da prefeitura de Florianópolis se disse a favor de iniciar a volta à rotina de forma gradual, mas apenas depois da chegada dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e testes para covid-19 que a gestão está comprando.
"O que precisamos agora é de mais alguns dias para que nossa estratégia de testar suspeitos e monitorar de forma mais eficaz possa estar acontecendo", explicou o secretário municipal de saúde, Dr. Carlos Alberto Justo da Silva.
Veja o que muda com o novo decreto que será publicado ainda hoje:
O que não pode
- Restaurantes, lanchonetes e cafés abertos ao público no seu interior;
- Shoppings, academias, cinemas, bares, casas noturnas, cinemas e comércio em geral;
- Serviços públicos considerados não essenciais;
- Entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, incluindo locações temporárias individuais;
- Transporte coletivo;
- Aulas em creches, escolas e universidades.
O que pode
- Restaurantes, lanchonetes e cafés atendendo em modo take away/take out (retirada na porta) e delivery;
- Prestação de serviços autônomos e por profissionais liberais, devendo observar a necessidade de agendamento para atendimento individual, respeitando o limite de ocupação de 50% do espaço do local com distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre as pessoas e reforçando as medidas de biossegurança;
- Salões de beleza/barbearias, respeitando o limite máximo de 50% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5 metro de cada pessoa e uso de luvas e máscaras;
- Funerais, desde que com menor número possível de pessoas, pelo menor tempo possível, respeitando o limite de 50% da capacidade de público do local;
- Atividade da construção civil, desde que não haja alojamento coletivo para trabalhadores ou aglomeração de trabalhadores.