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STF derruba lei que autorizava distribuição da 'pílula do câncer'

A fosfoetanolamina, conhecida como "pílula do câncer", já havia sido barrada de forma liminar pelo STF em 2016 - Cecília Bastos/USP Imagens
A fosfoetanolamina, conhecida como "pílula do câncer", já havia sido barrada de forma liminar pelo STF em 2016 Imagem: Cecília Bastos/USP Imagens

Do UOL, em São Paulo

26/10/2020 19h54

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou, na sexta-feira, ser inconstitucional a lei que autorizava o uso de fosfoetanolamina sintética, conhecida como "pílula do câncer", por pacientes com diagnóstico da doença, a neoplasia maligna.

A lei foi derrubada por maioria no plenário da Corte (6 votos a 3). Em 2016, o Supremo já havia determinado, de forma liminar, que a norma fosse suspensa. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, observou que compete à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) permitir a distribuição da medicação. Ele afirmou que a agência nunca protocolou pedido de registro da fosfoetanolamina sintética.

Marco Aurélio acrescentou que a aprovação, pela Anvisa, é obrigatória para comercialização da "pílula do câncer", além de atestado da segurança e qualidade da medicação.

A esperança que a sociedade deposita nos medicamentos, sobretudo aqueles destinados ao tratamento de doenças como o câncer, não pode se distanciar da ciência (...) Foi-se o tempo da busca desenfreada pela cura sem o correspondente cuidado com a segurança e eficácia dos fármacos utilizados. O direito à saúde não será plenamente concretizado se o Estado deixar de cumprir a obrigação de assegurar a qualidade de droga mediante rigoroso crivo científico, apto a afastar desengano, charlatanismo e efeito prejudicial
Marco Aurélio Mello, ministro do STF

A votação

Acompanharam o relator no voto os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, além da ministra Cármen Lúcia. Já os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para que o uso do medicamento fosse restrito a pacientes terminais.

Fachin defendeu que o estado não pode interferir na autonomia privada do paciente.

A Anvisa não detém competência privativa para autorizar a comercialização de toda e qualquer substância
Edson Fachin, ministro do STF

A polêmica em torno da 'pílula do câncer'

A medicação foi desenvolvida por um professor da USP ao fim da década de 1980 e distribuída gratuitamente por ele durante 20 anos. Embora não houvesse testes clínicos que comprovassem a eficácia em humanos, o criador alegava que a pílula — feita a partir do óleo de mamona — auxiliava na destruição de células cancerígenas.

Em 2015, a Anvisa proibiu a distribuição da substância. Um grupo de 26 deputados elaborou um projeto de lei permitindo a comercialização do medicamento. O texto tramitou rapidamente na Câmara e no Senado e foi aprovado pelas duas casas em menos de três semanas.

Em abril de 2016, a lei que autorizava a pílula foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT). Pouco depois, o STF suspendeu a lei a pedido da AMB (Associação Médica Brasileira), que não via comprovação da eficácia em estudos científicos.

A decisão do STF foi criticada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em janeiro deste ano. Ele foi um dos 26 deputados a participar da elaboração do projeto que tornaria lei o uso da medicação.

Tem certas coisas que não dá para esperar (...) A Anvisa, por exemplo, não pode protelar por muito tempo a liberação das pautas que interessam à sociedade
Fala de Jair Bolsonaro, em janeiro de 2020, sobre a pílula do câncer