Topo

'Ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos para tomar vacina', diz Fux

Luiz Fux, presidente do STF - Reprodução
Luiz Fux, presidente do STF Imagem: Reprodução

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

17/12/2020 17h40Atualizada em 17/12/2020 19h28

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, reforçou hoje em julgamento na corte que a lei não permite o uso da força física para obrigar as pessoas a se vacinarem. "Ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos para tomar vacina", disse o ministro.

A corte decidiu que o Estado pode determinar a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19. Porém fica proibido o uso da força para exigir a vacinação, ainda que possam ser aplicadas restrições a direitos de quem recusar a imunização.

Dez ministros foram favoráveis a obrigatoriedade da vacinação, que poderá ser determinada pelo governo federal, estados ou municípios. As penalidades a quem não cumprir a obrigação deverão ser definidas em lei.

Apenas Nunes Marques apresentou um voto divergente no julgamento, restringindo a possibilidade da vacinação compulsória. Apesar de reconhecer a possibilidade de a vacinação ser obrigatória, o ministro defendeu que a imunização fosse adotada só como "última medida", após aval do Ministério da Saúde e a realização de uma campanha de vacinação voluntária.

O Supremo julgou hoje três ações sobre a obrigatoriedade da vacinação. Duas delas discutiam se a vacina contra a covid poderia ser compulsória e se a obrigatoriedade seria determinada por estados e municípios, e não apenas pela União. O terceiro processo questionava se os pais podem deixar de vacinar os filhos com base em "convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais".

O ministro Ricardo Lewandowski, relator das ações sobre a vacina contra a covid-19, também afirmou em seu voto que ninguém pode ser forçado fisicamente a se vacinar.

Para o ministro, podem ser impostas apenas restrições a direitos dos que recusarem a imunização, como a proibição de acessar determinados locais ou de exercer algumas atividades. Essas restrições devem estar previstas em lei, segundo Lewandowski.

Hoje, no Brasil, já existem vacinas incluídas no calendário regular de vacinação que são consideradas obrigatórias.

A lei federal que trata do Programa Nacional de Imunizações (Lei 6.259/1975) prevê que poderão ser definidas vacinações de caráter compulsório, e regulamentos do Ministério da Saúde exigem a comprovação da vacinação para acesso a programas sociais, matrícula escolar e alistamento militar.

As ações sobre a vacinação contra covid-19 questionaram dispositivos da lei aprovada em fevereiro com medidas de combate à pandemia que prevêem a possibilidade de que seja determinada a vacinação compulsória.

O PDT, partido de oposição ao presidente Jair Bolsonaro, pediu que o STF estabeleça a interpretação de que estados e municípios podem determinar a vacinação obrigatória contra a covid. O partido acusa o governo Bolsonaro de omissão no combate à pandemia.

Já a ação do PTB, partido próximo a Bolsonaro, defendia que a possibilidade de imunização compulsória, prevista na lei, seja declarada inconstitucional.