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Lewandowski nega vacinação prioritária para pessoas com deficiência

Ricardo Lewandowski (STF) alegou que por falta de vacinas, grupos que já são prioritários teriam que ser retirados para incluir todas as PcDs - Carlos Moura - SCO/STF
Ricardo Lewandowski (STF) alegou que por falta de vacinas, grupos que já são prioritários teriam que ser retirados para incluir todas as PcDs Imagem: Carlos Moura - SCO/STF

Do UOL, em São Paulo

29/01/2021 10h39Atualizada em 29/01/2021 10h42

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal) negou a liminar do Podemos que pedia a inclusão de todas as pessoas com deficiência e seus cuidadores ou responsáveis no grupo prioritário de vacinação contra a covid-19. Hoje, os casos priorizados são os de deficiência permanente e severa. O pedido foi analisado nos autos da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 785.

A legenda partidária alegou que o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19 não agrega todo o segmento de pessoas com deficiência nas três primeiras fases da imunização.

O partido também afirmou que o recorte viola o princípio constitucional da isonomia e também fere a Convenção das Nações Unidas sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, que obriga os Estados signatários a promover o exercício dos direitos fundamentais para todas as pessoas com deficiência.

Como relator do caso, Ricardo Lewandowski observou que o pedido do Podemos é semelhante ao que foi apresentado pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, pela ADPF 756, que também foi negada.

Falta de recursos para inclusão de todos os grupos

A falta de imunizantes no país também foi um dos pontos que pesou na decisão do ministro. Lewandowski avaliou que a inclusão de um novo grupo de pessoas "sem dúvida merecedor de proteção estatal" poderia ter como consequência a retirada total ou parcial de outros grupos que já estão como prioritários "escolhidos a partir de critérios técnicos e científicos definidos pelas autoridades sanitárias."

A generalidade e a abrangência excessivas do pedido não permitiam a expedição da ordem para que as administrações públicas fossem obrigadas a adotar as medidas de inclusão de todas as pessoas com deficiência e seus cuidadores nas primeiras etapas da imunização.

A medida só poderia ser adotada caso houvesse uma identificação quantitativa prévia de quantas pessoas poderiam ser atingidas pela medida. Como consequência, novas prioridades deveriam ser estabelecidas em relação a outros grupos preferenciais que já estão inclusos nos planos nacional e estaduais de vacinação contra a covid-19.

As modificações demandam estudos técnicos e logísticos aprofundados, o que, segundo o relator, é incompatível com uma decisão de natureza cautelar.