MPF pede que Justiça avalie com urgência pedido para habilitação de leitos
O MPF (Ministério Público Federal) pediu hoje que a Justiça avalie com urgência um pedido para que a habilitação de leitos de terapia intensiva para casos de covid-19 seja feito de forma mais "rápida e transparente" pelo Ministério da Saúde. O pedido é para leitos de UTI no estado de São Paulo.
Para o MPF, há lentidão e falta de transparência do governo federal no atendimento aos pedidos de gestores locais e a situação se agrava com a possibilidade de total interrupção no financiamento de leitos pelo Ministério da Saúde a partir de março, quando se encerra portaria sobre o assunto.
O MPF ainda pede que o Ministério passe a atender as solicitações para habilitação de leitos a partir da gravidade da situação local, e não a ordem cronológica. "A grande discrepância entre os prazos para apreciação dos pedidos de habilitação de leitos (16 dias a 3 meses) revela a urgente necessidade de que o Ministério da Saúde expeça norma regulamentadora do respectivo procedimento, até mesmo para evitar corrupção e favoritismos políticos", destacou.
No pedido à Justiça, o MPF encaminhou um documento do Cosems/SP (Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo) dizendo que a falta de recursos federais para a oferta de serviços de saúde aos pacientes de covid-19 tornou a situação "desesperadora". Dos 5.112 leitos de UTI para covid no estado, somente 544 permanecem habilitados em fevereiro de 2021 —os outros leitos estão sendo pagos com orçamentos estadual e municipais.
"Essas habilitações se encerram em março e caso o Ministério da Saúde mantenha a decisão de não prorrogar mais as habilitações, a partir de março não teremos nenhum leito habilitado no estado", alerta o documento.
Portaria que permite habilitação de leitos
Por causa da pandemia do novo coronavírus, o Ministério da Saúde editou a portaria 568, que autoriza a habilitação de leitos de UTI exclusivamente para adultos e crianças com covid-19. O documento diz que a habilitação é temporária e será liberada a partir da solicitação de gestores municipal ou estadual, considerando critérios epidemiológicos e rede assistencial disponível, pelo prazo de 90 dias, que pode ser prorrogado.
A partir da habilitação, explica o MPF, cada leito passa a receber R$ 1,6 mil de diária, em recursos federais. Ainda assim, a portaria não estabelece prazo para avaliação dos pedidos, que são colocados em uma planilha dinâmica a qual governos não têm acesso facilitado para acompanhar o processo. No pedido à Justiça, o MPF também pede que os dados sejam disponibilizados pelo Ministério na internet para acesso livre.
Ao analisar os dados disponibilizados pela pasta, o MPF identificou diferenças no tratamento dos pedidos, com o lapso entre a solicitação da habilitação e o atendimento pelo Ministério da Saúde chegando a três meses.
O Departamento Regional de Saúde de Franca, por exemplo, que permaneceu na fase vermelha por mais de um mês, solicitou habilitação de 30 leitos entre abril e junho, mas só teve a solicitação avaliada em agosto. Já o Departamento Regional de Saúde de Barretos fez, em junho, um pedido de 16 leitos, que foram habilitados em julho.
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