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Santa Catarina: Decreto prevê multa de R$ 500 para quem não usar máscara

Governo de Santa Catarina publicou decreto com novas regras para enfrentar a pandemia da covid-19 - Ricardo Wolffenbüttel/Secom
Governo de Santa Catarina publicou decreto com novas regras para enfrentar a pandemia da covid-19 Imagem: Ricardo Wolffenbüttel/Secom

Do UOL, em São Paulo

20/03/2021 12h06

O governo de Santa Catarina publicou ontem um novo decreto com regras para o funcionamento de atividades e que estabelece multa de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara em espaços fechados. As medidas têm como objetivo frear o contágio do novo coronavírus. As regras passam valem a partir de hoje e vão até as 6h do dia 5 de abril.

De acordo com o governo, a multa para quem descumprir o uso da máscara passará a ser cobrada a partir do dia 23 de março para dar tempo de todos providenciarem o acessório.

A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada no estado. Em caso de reincidência, o valor é dobrado, ficando em R$ 1 mil. Segundo a administração estadual, as multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente.

Também ficarão isentas da punição pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos.

Funcionamento de atividades

Com as novas regras, fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, além de reuniões de qualquer natureza. O calendário esportivo da Fesporte também segue proibido em todos os níveis.

Fica proibida a concentração e permanência de pessoas, exceto para a prática individual de exercícios físicos, em praças, parques, faixa de areia de praias, balneários e jardins botânicos.

A comercialização de bebidas alcoólicas para consumo nos estabelecimentos fica proibida a partir das 18h, até as 6h.

No serviço de transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, a ocupação fica limitada a 50% da capacidade do veículo.

Horário de comércio escalonado

Para reduzir a circulação e a aglomeração de pessoas, foi adotado escalonamento dos horários de funcionamento do comércio e atendimento ao público, com o limite de ocupação de 25%.

No caso do comércio de rua, exceto as atividades essenciais, o funcionamento será entre 10h e 20h. Para demais atividades e serviços privados não essenciais, o horário de funcionamento fica das 9h às 19h.

Shoppings, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h. Para restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, o horário de funcionamento é das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Fica permitida a apresentação artística individual nestes estabelecimentos.

As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h:

  • academias e centros de treinamento;
  • piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
  • parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • cinemas e teatros;
  • circos e museus;
  • igrejas e templos religiosos;
  • lojas de conveniência em postos de combustível;
  • confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes;
  • áreas de uso coletivo em hotéis e similares

A exceção dos serviços que podem funcionar também na faixa de horário das 22h às 6h são:

  • farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • serviços funerários;
  • serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • postos de combustíveis;
  • estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • e hotéis e similares.

Em agências bancárias e lotéricas o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas.

Também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela secretaria de estado da Saúde.

O governo de Santa Catarina informou que 757.007 casos de covid-19 foram confirmados no estado. Até ontem, 9.381 mortes foram causadas pelo novo coronavírus.