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Rio sanciona lei que prevê multa para quem fraudar passaporte da vacina

A partir de hoje, moradores da cidade devem apresentar um certificado de vacinação para entrar em locais estabelecidos  - iStock
A partir de hoje, moradores da cidade devem apresentar um certificado de vacinação para entrar em locais estabelecidos Imagem: iStock

Do UOL, em São Paulo

15/09/2021 08h23

O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), sancionou um projeto de lei da Câmara dos Vereadores que permite a aplicação de multa de R$ 1 mil para quem tentar fraudar a comprovação da vacinação contra covid-19 e usá-lo para entrar nos locais onde o poder público determinou que ele seja exigido. O passaporte da vacina começa a valer hoje no Rio.

A medida foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial e também prevê multa para aqueles que tentarem fraudar a vacinação ao deixar os postos de vacinação com o comprovante antes de ter a vacina aplicada.

O infrator que não pagar a multa dentro dos prazos fixados terá o nome inscrito na dívida ativa do município. O órgão responsável pela aplicação da multa também deverá informar as autoridades a respeito do crime de falsificação de documento público, previsto no Código Penal, com pena de prisão.

O documento prevê ainda que servidores públicos municipais que participarem da fraude receberão multa de R$ 1,5 mil.

Veja como obter o passaporte e locais que exigem

A partir de hoje, moradores da cidade do Rio de Janeiro devem apresentar um certificado de vacinação de covid-19 para entrar em locais estabelecidos por decreto da Prefeitura do Rio, como academias e estádios (veja lista abaixo).

O certificado de vacinação a ser apresentado poderá ser digital, no aplicativo Conecte SUS, ou físico —entregue no momento da vacinação.

Também serão aceitos comprovantes emitidos por instituições de pesquisa, no caso de pessoas que participaram de testes de vacinas, e certificados emitidos em outros países.

De acordo com o decreto assinado por Paes, os estabelecimentos abaixo deverão exigir o comprovante para acesso e permanência. A forma como cada um deles irá fazer o controle não foi contudo definida pelo decreto.

Caberá aos estabelecimentos e pontos turísticos o controle da entrada e checagem dos cartões. A prefeitura irá fiscalizar "por amostragem".

Veja a lista completa:

  • Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
  • Vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
  • Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
  • Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
  • Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
  • Conferências, convenções e feiras comerciais.

* Com informações de Lola Ferreira, do UOL, no Rio