Crítico, Carlos Bolsonaro vota para multar fraudes do passaporte da vacina
O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) votou hoje, em segunda discussão, a favor do PL (Projeto de Lei) 648/2021 que prevê multar em R$ 1 mil quem fraudar o "passaporte da vacina", válido a partir de amanhã na cidade do Rio. O voto foi confirmado ao UOL pela assessoria da Câmara.
O texto aprovado em caráter de urgência "prevê sanção administrativa a quem se evadir do local com o comprovante antes de ter a vacina aplicada ou quem for flagrado confeccionando, portando ou utilizando falso comprovante de vacinação", explica a Câmara.
O passaporte da vacina será obrigatório a partir de amanhã para o acesso e permanência do público no interior de alguns estabelecimentos, realização de cirurgias eletivas e inclusão ou manutenção no programa Família Carioca, de transferência de renda (veja lista abaixo).
Com a aprovação do projeto, a Câmara pretende coibir as fraudes do comprovante para entrada nos estabelecimentos, pontos turísticos e mesmo para a obtenção do programa social.
O projeto ainda prevê que aqueles que não pagarem a multa por fraudes na data limite exigida na autuação terá a inscrição do débito posto em dívida ativa e outras determinações previstas na legislação municipal.
"A proposta estabelece ainda o envio do nome do infrator para as autoridades competentes por crime de falsificação de documento, cuja pena varia de dois a seis anos de prisão. Caso um agente público seja flagrado facilitando ou acobertando os atos de fraude, ficará sujeito a multa de R$ 1,5 mil."
O líder do governo e autor da medida, vereador Átila A. Nunes (DEM), declarou ser "inaceitável" a fraude do comprovante de vacinação e que a ação coloca "em risco a vida de centenas de pessoas que estão cumprindo com sua parte e dever como cidadão".
O texto aprovado também foi assinado pelos vereadores coautores: Cesar Maia (DEM), Teresa Bergher (Cidadania), Paulo Pinheiro (PSOL), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Chico Alencar (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (Pode), Jorge Felippe (DEM) e Vera Lins (PP).
Carlos reagiu ao anúncio do passaporte
O vereador do Rio Carlos Bolsonaro (Republicanos) reagiu no fim do mês passado ao anúncio do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), sobre o "passaporte" da vacina. O prefeito debochou e afirmou que basta se vacinar.
A exemplo do irmão e deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Carlos disse na ocasião que iria "tomar providências" contra a medida. O principal alvo do vereador é o decreto que lista estabelecimentos privados e pontos turísticos.
"A matéria vai na contramão do que rege a Constituição", disse Carlos no Twitter.
Em resposta, Paes debochou do vereador e afirmou que as "providências" seriam tomar as duas doses da vacina. Além disso, o prefeito ressaltou que as vacinas aplicadas na cidade — e exigidas para entrada em alguns locais — são compradas e entregues pelo governo federal.
Carlos Bolsonaro ainda apresentou um ofício ao Ministério Público do Rio de Janeiro contra o passaporte vacinal.
O filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o governo federal defendem que a imunização não deve ser obrigatória — é preciso apresentar o comprovante no Rio de Janeiro para acesso e permanência no interior de estabelecimentos, por exemplo.
Como vai funcionar
A exigência de vacinação começará a ser feita a partir de amanhã, seguindo o cronograma da SMS (Secretaria Municipal de Saúde). Na prática, funciona assim: para aqueles cujo calendário já previa a segunda dose, o certificado terá que comprovar as duas doses. Para quem a data de aplicação da segunda ainda não chegou, o documento só precisa comprovar a primeira dose.
Serão aceitos tanto o comprovante emitido pela SMS quanto aquele disponível na plataforma Conecte SUS, que pode ser obtido pela internet. A cobrança para apresentação deverá ser feita pelo próprio estabelecimento, e a fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária Municipal.
Veja quais locais e/ou eventos deverão exigir o "passaporte da vacina" no Rio:
- academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
- vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- conferências, convenções e feiras comerciais.
*Com informações de Lola Ferreira, do UOL, no Rio, e da Agência Brasil
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