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ANS define regras para planos de saúde cobrirem testes rápidos; entenda

Teste rápido para covid-19 deverá ser oferecido obrigatoriamente por planos de saúde - iStock
Teste rápido para covid-19 deverá ser oferecido obrigatoriamente por planos de saúde Imagem: iStock

Caíque Alencar

Do UOL, em São Paulo

20/01/2022 10h04Atualizada em 20/01/2022 12h55

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou hoje no Diário Oficial da União a resolução que define as regras que os planos de saúde deverão seguir para realizar obrigatoriamente os testes rápidos para covid-19 em pacientes com sintomas gripais.

O texto normativo da agência estipula que os testes deverão ser realizados em pacientes sintomáticos, entre o primeiro e o sétimo dia desde o indício inicial de sintomas.

Ainda segundo a normativa, os testes só poderão ser realizados após a solicitação de um médico. No entanto, há critérios que a ANS listou em dois grupos, um de inclusão e outro de exclusão, para os pacientes que poderão ou não passar pelo procedimento.

Veja a seguir como vão funcionar as regras:

Primeiro grupo (critérios de inclusão)

1) Pacientes com Síndrome Gripal, quadro por ao menos dois dos seguintes sinais e sintomas:

  • febre (mesmo que referida);
  • calafrios;
  • dor de garganta;
  • dor de cabeça;
  • tosse;
  • coriza;
  • perda de olfato;
  • perda de paladar;

Em crianças, além dos itens anteriores, também é recomendado observar se há obstrução nasal. Para idosos, os critérios a serem observados também são perda súbita de consciência (sincope), confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e perda de apetite.

2) Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que são pacientes com Síndrome Respiratória com os seguintes sintomas:

  • dispneia/desconforto respiratório;
  • pressão persistente no tórax;
  • saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente;
  • coloração azulada dos lábios ou rosto;

Em crianças, além dos itens anteriores, observar o alargamento da abertura das narinas durante a respiração, cianose (caracterizada pela coloração azulada da pele, unha ou boca), retração da musculatura do tórax durante a respiração, desidratação e perda de apetite.

Segundo grupo (critérios de exclusão)

Pacientes com as seguintes características:

  • contactantes assintomáticos de caso confirmado;
  • indivíduos com até 24 meses de idade;
  • indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;
  • indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.

A decisão da diretoria colegiada da ANS para obrigar planos de saúde a oferecerem os testes rápidos aconteceu ontem, com base no momento atual da pandemia de circulação da variante ômicron.