ANS define regras para planos de saúde cobrirem testes rápidos; entenda
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou hoje no Diário Oficial da União a resolução que define as regras que os planos de saúde deverão seguir para realizar obrigatoriamente os testes rápidos para covid-19 em pacientes com sintomas gripais.
O texto normativo da agência estipula que os testes deverão ser realizados em pacientes sintomáticos, entre o primeiro e o sétimo dia desde o indício inicial de sintomas.
Ainda segundo a normativa, os testes só poderão ser realizados após a solicitação de um médico. No entanto, há critérios que a ANS listou em dois grupos, um de inclusão e outro de exclusão, para os pacientes que poderão ou não passar pelo procedimento.
Veja a seguir como vão funcionar as regras:
Primeiro grupo (critérios de inclusão)
1) Pacientes com Síndrome Gripal, quadro por ao menos dois dos seguintes sinais e sintomas:
- febre (mesmo que referida);
- calafrios;
- dor de garganta;
- dor de cabeça;
- tosse;
- coriza;
- perda de olfato;
- perda de paladar;
Em crianças, além dos itens anteriores, também é recomendado observar se há obstrução nasal. Para idosos, os critérios a serem observados também são perda súbita de consciência (sincope), confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e perda de apetite.
2) Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que são pacientes com Síndrome Respiratória com os seguintes sintomas:
- dispneia/desconforto respiratório;
- pressão persistente no tórax;
- saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente;
- coloração azulada dos lábios ou rosto;
Em crianças, além dos itens anteriores, observar o alargamento da abertura das narinas durante a respiração, cianose (caracterizada pela coloração azulada da pele, unha ou boca), retração da musculatura do tórax durante a respiração, desidratação e perda de apetite.
Segundo grupo (critérios de exclusão)
Pacientes com as seguintes características:
- contactantes assintomáticos de caso confirmado;
- indivíduos com até 24 meses de idade;
- indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;
- indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.
A decisão da diretoria colegiada da ANS para obrigar planos de saúde a oferecerem os testes rápidos aconteceu ontem, com base no momento atual da pandemia de circulação da variante ômicron.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.