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TCU suspende contrato de R$ 215 mi para publicidade do Ministério da Saúde

09.jun.2020 - Fachada da sede do Ministério da Saúde na Esplanada dos Ministérios, em Brasília - Marcello Casal Jr/Agência Brasil
09.jun.2020 - Fachada da sede do Ministério da Saúde na Esplanada dos Ministérios, em Brasília Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Do UOL, em São Paulo

01/07/2022 17h38Atualizada em 01/07/2022 18h05

O TCU (Tribunal de Contas da União) suspendeu o contrato de R$ 215 milhões feito pelo Ministério da Saúde com uma agência de publicidade após suspeitas de irregularidades no processo de licitação. Ao UOL, a pasta alegou que a contratação "se deu em absoluta conformidade com a lei vigente".

O ministro e relator Vital do Rêgo determinou uma medida cautelar para suspender a execução do contrato e foi seguido pelos demais ministros em sessão plenária na quarta-feira (29). A suspensão, esclarece, será vigente até que a Corte analise o mérito da matéria.

A empresa vencedora, segundo o relatório presente na decisão do TCU, teria que realizar "o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse".

De acordo com a Folha de S.Paulo, a representação contra o contrato firmado entre a pasta e a empresa foi realizada por uma das agências de publicidade que participavam do processo licitatório.

Essa empresa aponta irregularidades no processo, entre elas, o "descumprimento do princípio da segregação de funções" já que o edital de concorrência teria sido elaborado pelas mesmas pessoas que foram sorteadas para fazerem parte da subcomissão de análise e julgamento das propostas feitas pelas agências na disputa.

Segundo o TCU, um servidor da Diretoria de Integridade do Ministério da Saúde chegou a apontar o descumprimento do princípio de segregação de funções, no entanto, não foi apurada a questão e o processo prosseguiu.

"Conforme destacado pela unidade instrutiva, o princípio da segregação de funções deflui dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da probidade administrativa, e está consagrado em doutrina e na jurisprudência desta Corte de Contas já de longa data", discorre o texto.

Os técnicos do TCU também apontaram que um dos servidores que era responsável pelo edital de licitação — e que também atuou na subcomissão para análise das propostas — já comandou agências de publicidade. Uma das empresas que o servidor já chefiou ficou entre as primeiras classificadas das propostas avaliadas pela pasta de Marcelo Queiroga.

A Corte também indicou o descumprimento do princípio da motivação em razão do prosseguimento da apresentação de propostas das empresas antes mesmo de as análises serem formalizadas pela Administração.

O ministro ainda exigiu o encaminhamento e a notificação da representação à CGMP/MS (Coordenação-Geral de Material e Patrimônio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde).

O que diz o Ministério da Saúde

Procurado pelo UOL, o Ministério da Saúde declarou que o processo de licitação "se deu em absoluta conformidade com a lei vigente".

"Não há nenhuma irregularidade, o que oportunamente será demonstrado ao Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU atendeu cautelarmente uma representação de uma das empresas que participaram do certame e que questiona aspectos processuais da licitação. A Corte de contas ainda não analisou o mérito do pedido."

A pasta também argumentou que a participação de servidores da área de comunicação na subcomissão para análise das propostas está prevista na Lei 12.232/2010 e nas normas da Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social), do Ministério das Comunicações.

"Importante esclarecer ainda que a participação de servidores da área de comunicação da pasta na subcomissão técnica, além de ser prevista na lei que regula o assunto (Lei 12.232/2010) e nas normas da Secom, foi integralmente respaldada pela Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde", concluiu a nota.