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Espanha quer proibir venda de carros a gasolina e diesel em 2040

13/11/2018 15h36

Madri, 13 Nov 2018 (AFP) - O governo espanhol anunciou nesta terça-feira (13) que pretende proibir a venda de veículos a diesel e gasolina em 2040, no marco de uma futura lei de transição energética que visa "descarbonizar" sua economia em 2050.

"A partir do ano 2040, não será permitidos o emplacamento e a venda na Espanha de automóveis de passageiros e veículos comerciais leves com emissões diretas de dióxido de carbono", como diesel e gasolina, de acordo com um documento de trabalho apresentado à imprensa na terça-feira.

Este projeto do governo do socialista Pedro Sánchez, no poder desde junho, chega um ano depois de a França e o Reino Unido terem anunciado objetivos semelhantes.

Seu Executivo não tem maioria parlamentar, sem a qual a aprovação da lei não é garantida.

Para Madri, o projeto constitui uma etapa importante para a "descarbonização" de sua economia prevista para 2050, objetivo que passa pelo desenvolvimento de um parque automobilístico menos poluente graças à instalação de pontos de carregamento para veículos elétricos.

Cidades com mais de 50 mil habitantes devem ter "zonas de baixa emissão" até 2023, como os centros de Madri e Barcelona, onde a circulação é limitada.

"O sistema elétrico deve ser baseado exclusivamente em fontes de geração de fonte renovável", disse o Ministério de Transição Ecológica, que quer acabar com a "ajuda aos combustíveis fósseis".

Para isso, "a partir da entrada em vigor da lei, não serão concedidas novas autorizações para a realização de atividades de exploração, autorizações de pesquisa ou concessões para exploração de hidrocarbonetos em todo o território nacional, inclusive no mar territorial", explicou.

Qualquer tipo de subsídio ou incentivo que "favoreça o consumo de combustíveis fósseis" também será proibido.

Madri alertou que esses objetivos poderiam ser "revisados" para respeitar o Acordo de Paris sobre o clima, mas que seu "nível de ambição" não pode ser revisado para baixo.