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Juízes decidem não julgar Airbus e Air France por queda de avião em 2009

8.jun.2009 - Militares resgatam destroço da aeronave da Air France boiando no oceano; avião fazia rota Rio-Paris - AP
8.jun.2009 - Militares resgatam destroço da aeronave da Air France boiando no oceano; avião fazia rota Rio-Paris Imagem: AP

05/09/2019 06h50

Paris, 5 Set 2019 (AFP) - Os juízes de instrução responsáveis pela investigação do acidente do voo Rio-Paris de 2009 determinaram que as empresas Airbus e Air France não devem ser levadas a julgamento pelo caso, informaram à AFP fontes que acompanham o caso.

A decisão, anunciada dez anos depois da tragédia do voo AF447 e da morte das 228 pessoas que estavam a bordo, difere do pedido da Promotoria, que havia solicitado um julgamento contra a Air France.

A principal associação de parentes de vítimas, 'Entraide et Solidarité AF447', vai apelar contra a decisão por considerá-la ofensiva, afirmou à AFP seu advogado, Alain Jakubowicz.

Em 1º de junho de 2009, o voo AF447 que viajava entre Rio e Paris caiu no Oceano Atlântico. Os 228 passageiros e membros da tripulação, de 34 nacionalidades, faleceram no acidente, o pior da história da Air France.

O elemento que desencadeou a tragédia foi o congelamento dos sensores localizados no exterior da aeronave, as sondas Pitot, o que provocou informações equivocadas sobre a velocidade e desorientou os pilotos, até a queda do avião no oceano.

Na investigação, iniciada há mais de uma década, as duas empresas foram indiciadas em 2011 por "homicídio involuntário".

A Promotoria solicitou em 12 de julho, no documento de acusação, um julgamento contra a companhia aérea Air France e a retirada da Airbus do caso.

O Ministério Público considerou que a companhia aérea cometeu "negligência" ao não fornecer a seus pilotos informações suficientes sobre como reagir em caso de anomalias nas sondas que controlam a velocidade dos aviões, apesar de vários incidentes do tipo registrados nos meses anteriores à tragédia.

"Este acidente se deve claramente a uma combinação de fatores que nunca haviam ocorrido antes e que, portanto, demonstrou os perigos que não podiam ser percebidos antes do acidente", afirmaram os juízes de instrução em sua ordem assinada em 29 de agosto.