Supremo nega liminar à professora indicada por Dilma ao CNE
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido de liminar a uma professora que questionava um decreto que suspendeu a nomeação dela para uma das câmaras do Conselho Nacional de Educação (CNE). Assinado pelo presidente interino, Michel Temer, e pelo ministro da Educação, Mendonça Filho, o decreto revogou a nomeação de 12 pessoas para o CNE, todas indicadas pela presidenta afastada Dilma Rousseff. Na ação, a defesa da professora Maria Izabel Azevedo Noronha alega que ela adquiriu o "direito líquido e certo" quando foi designada para o cargo de conselheira e pede que o decreto de revogação seja suspenso até a decisão final do Supremo, garantindo a posse dos indicados por Dilma no CNE. O relator da ação no STF é o ministro Luís Roberto Barroso, mas a decisão foi tomada pelo presidente da Corte em razão do recesso judiciário. Nesse período, Lewandowski analisa ações urgentes. Na decisão, o ministro disse que a autora da ação não chegou a tomar posse no cargo e que por isso o caso não é considerado urgente, como alegado pela defesa.
"Bem examinados os autos, verifico, em juízo de mera delibação, próprio desta fase, que, embora indicada por Decreto Presidencial de 10 de maio de 2016, a impetrante não tomou posse no cargo de Conselheira da Câmara de Educação Básica, o que retira do feito a urgência necessária para o exercício da competência prevista no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal", diz o texto. Lewandowski destaca que é preciso ouvir a administração pública antes da reverter a suspensão das nomeações. "Isso posto, indefiro a liminar requerida, sem prejuízo de reapreciação do feito pelo juiz natural em período de normalidade". O ministro pede que a Presidência da República preste informações sobre o tema e que a ação seja encaminhada para o ministro-relator. Os conselheiros nomeados por Temer tomaram posse hoje (11). O CNE tem a função de formular e avaliar a política nacional de educação.
"Bem examinados os autos, verifico, em juízo de mera delibação, próprio desta fase, que, embora indicada por Decreto Presidencial de 10 de maio de 2016, a impetrante não tomou posse no cargo de Conselheira da Câmara de Educação Básica, o que retira do feito a urgência necessária para o exercício da competência prevista no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal", diz o texto. Lewandowski destaca que é preciso ouvir a administração pública antes da reverter a suspensão das nomeações. "Isso posto, indefiro a liminar requerida, sem prejuízo de reapreciação do feito pelo juiz natural em período de normalidade". O ministro pede que a Presidência da República preste informações sobre o tema e que a ação seja encaminhada para o ministro-relator. Os conselheiros nomeados por Temer tomaram posse hoje (11). O CNE tem a função de formular e avaliar a política nacional de educação.
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