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Governo vai relicitar contratos de concessão que não estejam sendo cumpridos

Sabrina Craide e Paulo Victor Chagas - Repórter da Agência Brasil

24/11/2016 19h52

O governo federal vai publicar amanhã (25) no Diário Oficial da União uma medida provisória que prevê a possibilidade de relicitar contratos de concessão de infraestrutura que não estejam sendo cumpridos. A MP, assinada hoje (24) pelo presidente Michel Temer, também permite a prorrogação antecipada de contratos, com a condição de aumento de investimentos. Segundo o governo, o objetivo da MP é criar condições para investimentos em infraestrutura, retomar a credibilidade do país no cumprimento dos contratos e dar segurança jurídica aos gestores públicos. Novas regras valerão para concessões nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuárioAquivo/Elza Fiuza/Agência Brasil Nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, os contratos poderão ser relicitados se não estiverem sendo cumpridos ou se as empresas contratadas demonstrarem incapacidade de cumprir as obrigações contratuais ou financeiras. O objetivo é assegurar a continuidade da prestação dos serviços. Nesses casos, será firmado um termo aditivo no qual a empresa deverá se comprometer a prestar os serviços até a assinatura do novo contrato de parceria. Os estudos sobre a viabilidade econômico-financeira e operacional da relicitação deverão ser submetidos à consulta pública e encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o governo, a medida vai permitir que as concessões em dificuldade possam ser relicitadas de forma célere e com menor risco jurídico para que investimentos sejam feitos por novas empresas. Prorrogação A medida provisória também prevê que o governo poderá prorrogar de forma antecipada os contratos nos setores rodoviário e ferroviário, desde que sejam feitos investimentos adicionais. Mas as empresas terão que fazer investimentos não previstos no contrato vigente. A prorrogação antecipada está condicionada ao atendimento de exigências como a execução mínima de 80% das obras obrigatórias, no caso de concessões rodoviárias, ou à prestação de serviço adequado, no caso de concessões ferroviárias. A prorrogação antecipada só poderá ocorrer em contratos que já estejam entre 50% e 90% do prazo originalmente estipulado. As prorrogações também deverão ser submetidas previamente à consulta pública pelo órgão ou entidade competente e o termo aditivo terá que ser avaliado pelo TCU.