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Portaria define dias de feriados nacionais e ponto facultativo de 2017

Da Agência Brasil

30/11/2016 09h56

Os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo de 2017 estão definidos na Portaria nº 369 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, divulgada hoje (30), no Diário Oficial da União. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, preservada a prestação dos serviços considerados essenciais. Serão nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos, um deles caindo em um sábado - 28 de outubro - quando é comemorado o Dia do Servidor Público. Segundo o ministério, a norma não  trata da necessidade de movimentação dessa data, porque ela não cai em dia útil. Também ressalva que é vedada a antecipação de ponto facultativo pelos órgãos. A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. O ministério também informou que os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. Serão estes os feriados e pontos facultativo em 2017: - 1º de janeiro: Confraternização Universal - 27 e 28 de fevereiro: Carnaval - 1º de março: Cinzas (até às 14h) - 14 de abril: Paixão de Cristo - 21 de abril: Tiradentes - 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho - 15 de junho: Corpus Christi - 7 de setembro: Independência do Brasil - 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida - 28 de outubro: Dia do Servidor Público - 2 de novembro: Finados - 15 de novembro: Proclamação da República - 25 de dezembro: Natal