STF garante posse de prefeitos eleitos de Ipatinga, Timóteo e Tianguá
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, garantiu a posse neste domingo (1º) dos prefeitos eleitos de duas cidades mineiras e uma cearense. A inelegibilidade dos três está sendo questionada na Justiça Eleitoral. Nessa sexta-feira (30), a ministra negou os pedidos de liminar que buscavam impedir que Sebastião de Barros Quintão, do PMDB, assumisse o cargo em Ipatinga (MG) e que Geraldo Hilário Torres, do PP, tomasse posse em Timóteo (MG). A ministra Cármen Lúcia decidiu esperar a decisão final do Supremo Tribunal Federal Um dia antes, ela já havia rejeitado uma tentativa de suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitirá a posse de Luiz Menezes de Lima, do PSD, no município de Tianguá (CE). Os recursos no TSE e no STF dizem respeito a diferentes entendimentos sobre o prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Os candidatos foram condenados antes da entrada em vigor da legislação, e assim não teriam o direito de ser votados pelo período de três anos. No entanto, após a vigência da lei, o novo prazo de inelegibilidade passou a ser de oito anos, e há um julgamento inconcluso no Supremo que ainda decidirá sobre a retroatividade do prazo. Novas eleições Por esse motivo, Cármen Lúcia entendeu que se deve aguardar a decisão final do STF, que está paralisada após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Enquanto isso, conforme interpretação da ministra, os prefeitos devem tomar posse. Ao decidir preliminarmente durante o recesso do Judiciário, ela seguiu o entendimento do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, que, na última quinta-feira (30), havia garantido a posse pelo mesmo motivo e enviado os recursos dos candidatos para que o assunto seja decidido pelo Supremo. De acordo com Mendes, se o plenário do STF decidir contrariamente à tese dos candidatos, a Justiça Eleitoral iniciará os procedimentos para a realização de novas eleições. Durante a semana, o presidente do TSE também havia concedido liminar permitindo a posse de Ângelo Perugini (PDT) no município de Hortolândia (SP), mesmo sem ter sido diplomado, até que a impugnação de sua candidatura em primeira e segunda instâncias seja analisada pelo tribunal, que volta do recesso em 1º de fevereiro.
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