Empregados da Samarco aceitam acordo para novo período de layoff
Os empregados da Samarco concordaram com os termos apresentados pela mineradora para a concessão de um novo período de layoff por dois meses, entre 1º de junho e 31 de julho. A decisão foi tomada em assembleias organizadas pelo Sindicato Metabase de Mariana (MG) e pelo Sindicato dos Metalúrgicos no Estado do Espírito Santo (Sindmetal-ES). Segundo a Samarco, a medida é uma saída para preservar os postos de trabalho, uma vez que as atividades operacionais da mineradora estão paralisadas desde novembro de 2015. No layoff, o contrato de trabalho é suspenso, assim como o pagamento do salário. No entanto, a empresa tem que oferecer aos funcionários afastados treinamentos de requalificação, e os empregados têm direito a receber uma bolsa paga pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para que não haja prejuízos aos trabalhadores, a Samarco propôs oferecer uma ajuda de custo complementar até atingir o valor do salário líquido de cada um. As atividades da mineradora estão suspensas por causa da tragédia de Mariana (MG). Uma das barragens da mineradora se rompeu e liberou no ambiente mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos, o que devastou a vegetação nativa, poluiu a Bacia do Rio Doce, destruiu comunidades e provocou a morte de 19 pessoas. O episódio é considerado a maior tragédia ambiental do país. O novo período de layoff de dois meses pode ser prorrogado por mais três, caso o retorno das operações da empresa atrase. A expectativa da Samarco é retomar a produção no segundo semestre deste ano, o que depende da obtenção das licenças necessárias junto aos órgãos públicos de fiscalização ambiental. A Cava de Alegria do Sul, no município de Ouro Preto (MG), deverá funcionar como o novo depósito de rejeitos. Atualmente, a Samarco tem cerca de 1,8 mil empregados. A mineradora ainda irá definir quantos e quais funcionários participarão do novo período layoff. Outras medidas Até agra, a mineradora concedeu dois períodos de layoffs, duas licenças remuneradas e um período de férias coletivas. Diferente do layoff, a licença remunerada consiste na permissão concedida ao empregado para ausentar-se do trabalho temporariamente. Ele continua a receber normalmente o seu salário. Já nas férias coletivas, a empresa opta por conceder o direito às férias de forma simultânea a todos ou a uma parcela dos empregados. Em julho do ano passado, a Samarco também colocou em prática um Programa de Demissão Voluntária (PDV). No total, 925 empregados aderiram ao PDV e 153 foram demitidos por iniciativa da empresa com direito às vantagens oferecidas no programa.
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