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Relator da reforma política antecipa sistema eleitoral misto para 2022

Iolando Lourenço e Luciano Nascimento - Repórteres da Agência Brasil

23/05/2017 17h58Atualizada em 23/05/2017 19h40

O relator do projeto da Reforma Política na Câmara dos Deputados, deputado Vicente Candido (PT-SP), apresentou hoje (23) a nova versão do seu relatório à comissão especial que analisa o tema, antecipando a adoção do sistema eleitoral misto para 2022. Pela proposta original do deputado, apresentada no início do mês, esse sistema seria adotado a partir de 2026. Com o início da ordem do dia no plenário da Câmara, a reunião foi suspensa.

O texto altera as leis dos Partidos Políticos (9.096/95), das Eleições (9.504/97), o Código Eleitoral (4.737/65) e a minirreforma eleitoral de 2015 (13.165/15). Pela proposta, a eleição para os cargos do Legislativo será feito por meio de um sistema misto, no qual a metade dos eleitos virá da lista fechada organizada pelos partidos; e a outra metade, do sistema distrital, que é majoritário, ou seja, sai vencedor o candidato que obtiver o maior número de votos no distrito.

Ao apresentar a mudança, Candido disse que as mudanças no sistema eleitoral ajudam a reverter o quadro de crise de representatividade vivida pelo sistema político. "A melhor solução é estabelecermos a adoção do sistema eleitoral distrital misto, como o sistema permanente e considerado como o mais promissor para reverter o quadro da grave crise política brasileira já para as eleições gerais de 2022 ", disse .

Em seu relatório, Candido estabelece ainda que nas eleições de 2018 e 2020 valerá a lista pré-ordenada pelos partidos. Atualmente, a eleição para os cargos de deputados e vereadores é feita no sistema proporcional, pelo qual são eleitos os candidatos que obtiverem mais votos dentro de uma combinação de votos próprios e da coligação ou da legenda.

Participação feminina

Candido acatou uma sugestão da deputada Eliziane Gama (PPS-MA) para fortalecimento da participação feminina no Legislativo. A proposta determina na eleição para o Senado, com duas vagas, a obrigação de um candidato de cada sexo por partido, coligação ou federação. "Essa medida insere-se na tendência de fortalecimento da participação feminina no Parlamento brasileiro e conta com nosso total apoio", disse.

Outra mudança apresentada pelo deputado, diz respeito aos limites para o valor do financiamento de campanha por pessoa física, previsto no texto. A proposta original determinava o limite de cinco salários mínimos como teto. Na nova versão, o limite de doação sobe para 10% do rendimento declarado no Imposto de Renda do último ano, conforme prevê a lei atual - ou dez salários mínimos, o que for menor.

De acordo com o relator, a proposta visa evitar o uso de "laranjas" como doadores. "A inserção desse limite dificulta que pessoas de baixa renda sejam utilizadas como 'laranjas' para doar até o limite de dez salários mínimos, uma vez que tais doações estarão limitadas a 10% por cento dos seus rendimentos brutos", disse.

O texto também amplia o prazo para o pagamento de multas eleitorais. O texto apresentado permite que as multas para partidos e candidatos possam ser parceladas em um período superior a 60 meses, previsto na proposta original. Com a alteração, será permitido um prazo maior de parcelamento para que as parcelas não ultrapassem os limites de 10% da renda dos candidatos e de 2% do faturamento dos partidos.