Temer sanciona lei que protege direitos de usuários dos serviços públicos
O presidente Michel Temer sancionou a lei que fixa normas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. A nova lei cria um código que valerá para os serviços prestados pelos Três Poderes, pelo Ministério Público, pela advocacia pública, bem como para concessionárias e outras empresas autorizadas a prestar serviços em nome do governo. A Lei 13.460/2017 disciplinará prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados por agentes públicos. Nela estarão explícitos os direitos básicos dos cidadãos diante da administração pública, direta e indireta, valendo tanto para pessoa física quanto pessoa jurídica. O processo deverá ser concluído em cerca de 60 dias, contados a partir da data de abertura. A lei entrará em vigor após 365 dias, contados a partir de sua publicação, no caso da União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes. No caso de municípios com uma população entre 100 mil e 500 mil habitantes, o prazo será de 540 dias; e no de municípios com menos de 100 mil habitantes, 720 dias. A Lei foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.