MP diz que redução das tarifas de ônibus no Rio deverá ser imediata
A prefeitura do Rio de Janeiro deverá reduzir, imediatamente, a tarifa das passagens dos ônibus urbanos do município de R$ 3,80 para R$ 3,60, cumprindo determinação da Justiça. De acordo com o promotor Rodrigo Terra, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, a prefeitura tomou conhecimento ontem (28) da decisão da Justiça que determina a redição e, com a visualização no sistema eletrônico, o município fica intimado, a partir de hoje (29), a dar cumprimento à ordem judicial. "Quando visualiza a decisão no sistema eletrônico, a prefeitura se considera intimada a cumprir a decisão da Justiça imediatamente", explicou Terra. O promotor disse ainda que o prazo dado pela Justiça é de 10 dias para abrir a intimação, mas desde o momento em que tomou conhecimento da medida judicial "tem de acatar a decisão". O promotor destacou que a redução na tarifa dos ônibus urbanos do Rio em R$ 0,20 teria de entrar em vigor a partir desta terça-feira. Caso deixe de cumprir a decisão, a prefeitura terá de pagar multa diária. Esclarecimentos Já a prefeitura do Rio tem um entendimento diferente e quer pedir esclarecimentos à Justiça sobre o cumprimento da medida judicial. Em nota, a Procuradoria Geral do Município do Rio informou "que foi intimada ontem (28) e, em até de dez dias, apresentará ao juízo pedido de esclarecimento para dar cumprimento efetivo à decisão a fim de evitar prejuízo à população". Em nota, o Sindicato das Empresas de Ônibus do Rio (Rio Ônibus) afirma que os consórcios Intersul, Internorte, Santa Cruz e Transcarioca veem com extrema preocupação a possibilidade de redução no valor da tarifa do sistema de transporte de passageiros e interpuseram recurso contra a decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. "É de conhecimento público que o setor enfrenta um cenário crítico devido aos efeitos da crise econômica, com redução no número de passageiros e elevação de custos, entre outros fatores. O desequilíbrio econômico-financeiro do sistema foi agravado pela ausência do reajuste anual da tarifa, que segundo o contrato de concessão deveria ter sido concedido em janeiro último". No último dia 10 de agosto, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) atendeu pedido do Ministério Público (MP) para redução das tarifas. Segundo o MP, em 2015, o município autorizou um novo reajuste da tarifa de ônibus, passando de R$ 3 para a R$ 3,40, um acréscimo de R$ 0,20 acima do reajuste de 6,23% contratual. Para o MP, a prefeitura implementou um aumento fora das balizas contratuais com a justificativa de subsidiar a instalação de aparelhos ar-condicionado nos ônibus e gratuidades. O acórdão foi publicado no último dia 18. Na decisão, a desembargadora Mônica Sardas ressaltou que, mesmo que as partes venham a recorrer, os recursos não têm efeito de suspender a redução da tarifa.
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