Cálculo de encargos dos fundos constitucionais levará em conta desigualdades
Foi publicada hoje (27) a Medida Provisória nº 812 que moderniza o cálculo dos encargos financeiros não rurais dos Fundos Constitucionais. Segundo nota do Banco Central (BC), a medida estabelece critério objetivo para o cálculo que leva em consideração as desigualdades regionais. "Dessa forma, contribui para a previsibilidade das taxas, para a promoção de investimentos em regiões relativamente menos desenvolvidas e para a consequente eficiência do fomento de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os planos regionais de desenvolvimento", diz o BC. Os encargos serão baseados no cálculo da Taxa de Longo Prazo (TLP), ou seja, serão compostos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por taxa de juros real prefixada, mensalmente, de acordo com o equivalente ao rendimento real das Notas do Tesouro Nacional - Série B (NTN-B) no prazo de cinco anos. Além disso, serão ainda consideradas as diferenças regionais através do Coeficiente de Desenvolvimento Regional (CDR), de fatores de ponderação por tipo de operação e de um benefício de adimplência. O banco destacou que o estoque existente de contratos não sofrerá alteração e continuará sendo remunerado pelas taxas contratadas anteriormente à medida provisória. Segundo a instituição, a media amplia a previsibilidade do investimento. "A definição da metodologia estabelece o cálculo das taxas sem fatores discricionários em sua composição e sua divulgação aumentará a previsibilidade dos tomadores de recursos na tomada de decisão de investimento". O BC também considera que a medida aumenta a transparência na concessão de subsídios e garante que as regiões contempladas tenham acesso a taxas mais baixas. "Como esses encargos são definidos através de um abatimento previamente definido sobre a parte real pré-fixada da TLP, há a garantia que os Fundos Constitucionais ofereçam taxas mais baixas em quaisquer condições de mercado, mesmo as mais adversas", explicou. O Banco Central considera ainda o benefício de contribuir para a queda sustentada da taxa de juros estrutural da economia. "O cálculo dos encargos financeiros não-rurais, baseados na TLP e calculado como parâmetro de mercado, ampliará a potência da política monetária, contribuindo para o controle da inflação ao menor custo para a sociedade", acrescentou. O banco avalia que as novas regras também contribuem para o equilíbrio fiscal. Sem impacto fiscal negativo, favorece a previsibilidade das contas públicas, ao associar os custos desses encargos ao custo de oportunidade do Tesouro Nacional e Operações de Crédito do Sistema Financeiro com os dados atualizados até novembro de 2017. A Lei nº 7.827 de 1989, ao regulamentar artigo da Constituição, criou os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social dessas regiões por meio de financiamentos aos setores produtivos.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.