Moro determina leilão público do triplex atribuído a ex-presidente
O juiz Sérgio Moro determina que os valores a serem obtido com o leilão do triplex sejam revertidos à Petrobras
O juiz federal Sérgio Moro determinou a venda, em leilão público do triplex do Guarujá, litoral paulista, que, segundo o Minitério Público Federal (MPF) pertenceria ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada após o imóvel ter sido penhorado a pedido da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça Distrital de Brasília, em processo da empresa Macife contra a OAS. Segundo a defesa de Lula, a decisão dessa penhora, pela própria Justiça, comprovaria ser a OAS a verdadeira dona do triplex - e não o ex-presidente. Na decisão anunciada por Moro na noite desta segunda-feira (29), o juiz argumenta que "o imóvel foi inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores". O juiz determina que os valores a serem obtido com o leilão do triplex sejam revertidos à Petrobras. "Atualmente [o triplex] não pertence à OAS Empreendimentos nem ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Está submetido à constrição da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobrás". O imóvel será vendido em leilão público e o produto da venda será depositado em conta judicial, com os valores sendo destinados, após o trânsito em julgado, à vitima no caso de confirmação do confisco ou devolvidos à OAS Empreendimentos ou ao ex-presidente no caso de não ser confirmado o confisco. Segundo Moro, a omissão do recolhimento do IPTU pela "proprietária formal" (OAS), ou pelo "proprietário de fato" (Lula), colocaria em risco os direitos da estatal, uma vez que a impressão de que o imóvel estaria abandonado, poderá resultar na sua desvalorização.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.