CCJ do Senado aprova projeto que eleva pena para injúria por questões de gênero
A autora do projeto, senadora Gleisi Hoffmann
Atualmente, o Código Penal pune o ato de injuriar alguém, com ofensas à dignidade ou ao decoro da vítima, com detenção de um a seis meses ou multa. A novidade é que o PLS 291/2015 altera o dispositivo que estabelece como agravante desse crime o uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, acrescentando a questão de gênero entre esses agravantes.
Emenda da relatora, senadora Marta Suplicy (MDB-SP), inclui ainda a orientação sexual ou a identidade de gênero. Em todos os casos, a pena por injúria é de um a três anos de reclusão mais multa.Caso não seja apresentado nenhum recurso para que seja votado pelo plenário do Senado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados. Ao defender a inclusão de orientação sexual e identidade de gênero por causa do aumento dos casos de discursos de ódio e das atitudes e ações contra pessoas que se identificam com o grupo LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros) verificadas nos últimos anos no Brasil, a senadora disse que espera que a prática diminua.
"Espera-se desestimular a prática desse delito que gera grande indignação e se constitui numa verdadeira violência moral, que atinge em cheio sua autoestima e se constitui numa violência verbalizada, tão grave e lamentável, pois resulta na nulificação psicológica dos ofendidos e, muitas vezes, no prenúncio da violência física, com graves agressões, quando não a morte das vítimas", afirmou Marta Suplicy.
Injúrias praticadas por questões de gênero e de orientação sexual são crimes que podem ser agravados. É o que prevê projeto de lei (PLS) da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (28).Atualmente, o Código Penal pune o ato de injuriar alguém, com ofensas à dignidade ou ao decoro da vítima, com detenção de um a seis meses ou multa. A novidade é que o PLS 291/2015 altera o dispositivo que estabelece como agravante desse crime o uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, acrescentando a questão de gênero entre esses agravantes.
Emenda da relatora, senadora Marta Suplicy (MDB-SP), inclui ainda a orientação sexual ou a identidade de gênero. Em todos os casos, a pena por injúria é de um a três anos de reclusão mais multa.Caso não seja apresentado nenhum recurso para que seja votado pelo plenário do Senado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados. Ao defender a inclusão de orientação sexual e identidade de gênero por causa do aumento dos casos de discursos de ódio e das atitudes e ações contra pessoas que se identificam com o grupo LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros) verificadas nos últimos anos no Brasil, a senadora disse que espera que a prática diminua.
"Espera-se desestimular a prática desse delito que gera grande indignação e se constitui numa verdadeira violência moral, que atinge em cheio sua autoestima e se constitui numa violência verbalizada, tão grave e lamentável, pois resulta na nulificação psicológica dos ofendidos e, muitas vezes, no prenúncio da violência física, com graves agressões, quando não a morte das vítimas", afirmou Marta Suplicy.
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