Justiça nega prorrogação de contrato da Rodrimar no Porto de Santos
No pedido, a Rodrimar lembra que tornou-se arrendatária do terminal portuário Saboó em 1991, por meio do contrato 12/91, que previa a armazenagem e movimentação de mercadorias de importação e exportação, pelo Porto de Santos, com prazo de 10 anos e uma prorrogação por igual período. O arrendamento não impunha licitação para esse tipo de serviço.
A empresa argumenta, na solicitação, que a Codesp descumpriu cláusulas do contrato e que isso acarretou "déficits operacionais em razão do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato". Por isso, solicitava mais uma prorrogação contratual.
Na decisão, o juiz Décio Gimenez diz que o pedido "está em conflito com a legislação vigente e com os princípios aplicáveis à administração pública". Segundo Gimenez, o Artigo 175 da Constituição Federal impõe que a prestação de serviços públicos mediante o regime de concessão seja sempre precedida de licitação. "Assim, por qualquer ângulo que se analise a questão, a pretensão de prorrogação contratual à revelia da legislação vigente e em detrimento da modernização dos serviços portuários, da realização de licitação e de outorga do objeto ao vencedor é ilegal, abusiva e contraria o interesse público", diz o juiz.
Para Décio Gimenez, se houve algum desequilíbrio econômico-financeiro em consequência do contrato de arrendamento, a empresa poderia pedir uma indenização, e não a prorrogação de contrato.
Em nota, a Rodrimar afirma que respeita a decisão da Justiça Federal e que apresentará recurso, assim que for intimada. A empresa diz ainda que suas operações "continuam normalmente até decisão final da Justiça".
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