Luiz Estevão terá pena reduzida por ler na prisão
Condenado a 26 anos de prisão por irregularidades nas obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, o empresário e ex-senador Luiz Estevão (MDB-DF) terá sua pena reduzida por ler livros. No último dia 21, os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) julgaram pedido de Luiz Estevão, que leu três obras entre as quais uma de Machado de Assis, e tornaram remissível a pena por leitura de livros para presos do Distrito Federal, ou seja os internos terão direito ao benefício. A decisão foi divulgada somente hoje (23). No final de abril deste ano, o pedido da defesa de Luiz Estevão foi negado na Vara de Execuções Penais devido à falta de regulamentação no Distrito Federal da Lei 12.433/2011, sobre a remição de pena por estudo ou trabalho. Pelo critério do Conselho Nacional de Justiça, deve ser adotada a redução de quatro dias para cada livro comprovadamente lido pelo preso, até o máximo de 12 obras por ano. Na prática, a medida permite abreviar o tempo no cárcere em até 48 dias a cada ano. O detento deve apresentar resenhas dos livros lidos como forma de comprovar a leitura. Além dos pedidos de remição de pena por leitura, o empresário pediu autorização à Justiça para fazer cursos profissionalizantes de inglês, mecânica e pedreiro. A participação em cursos também pode ser usada como forma de abater dias na prisão.
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