O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi negou a concessão de liminar (decisão provisória) que havia sido pedida em um habeas corpus por Eduardo Azeredo, ex-governador de Minas Gerais. O pedido era o último recurso judicial com o qual a defesa do ex-governador tucano pretendia evitar sua prisão. Ele se
entregou à polícia na tarde de hoje (23), após ser considerado foragido pela Polícia Civil mineira. O mérito final do pedido de liberdade ainda deve ser examinado pela Quinta Turma do STJ, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF). Não há prazo para que isso ocorra.
Condenação
Ontem (22), os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o último recurso apresentado pela defesa do ex-governador e ex-presidente do PSDB contra a condenação e determinaram sua prisão imediata, aplicando o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução de pena após confirmação em segunda instância. Os crimes que levaram à condenação de Azeredo ocorreram há 20 anos, tendo o processo sido aberto há 13 anos, no âmbito do chamado mensalão tucano. O ex-governador foi condenado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro pela primeira vez em dezembro de 2015, quando foi sentenciado a 20 anos e 10 meses de prisão. Ele teve a condenação confirmada pela segunda instância, pelo placar de 2 a 1, em agosto do ano passado, quando a pena foi reduzida para 20 anos e um mês.
Denúncia
Azeredo foi denunciado por crimes cometidos durante sua campanha de reeleição ao governo mineiro em 1998. Ele perdeu o pleito para Itamar Franco (PMDB). Segundo a acusação, Azeredo desviou cerca de R$ 3 milhões de três estatais mineiras: a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). Os recursos foram transferidos para empresas do publicitário Marcos Valério, operador do esquema, segundo a denúncia. Os valores foram destinados ao patrocínio do evento Enduro Nacional da Independência, mas a movimentação ocorreu sem nenhuma licitação nem formalização de contrato administrativo.
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