Não há base legal para pedido de impeachment da presidente, reafirma Barbosa
Segundo ele, subvenções como essa existem há muito tempo e nunca haviam sido questionados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) até 2015, quando o órgão de controle passou a considerar que acumular saldos muitos grandes dessa rubrica nos bancos públicos poderia configurar uma operação de crédito maquiada pelo governo. "Quando o TCU mudou o entendimento, o governo adotou imediatamente as recomendações do órgão. Pedimos e o Congresso autorizou o pagamento de todos os passivos apontados pelo TCU", acrescentou.
Para o ministro, as chamadas "pedaladas fiscais" já foram resolvidas. "Assunto foi questionado, respondido e resolvido em 2015", reforçou. "Além disso, houve pagamento de contas de exercícios anteriores durante o primeiro semestre de 2015. Essas contas de anos passados foram reduzidas e não houve atraso nos pagamentos de 2015", argumentou.
Barbosa voltou a dizer que considera não haver base legal para o impeachment. "A meta fiscal é anual e foi cumprida. A própria mudança da meta validou todos os decretos questionados", reforçou. " E no caso das equalizações de juros, não se trata nem de ato da presidente da República", repetiu.
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