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Para Gilmar Mendes, não houve abuso de Temer ao doar acima do limite

Temer (à dir.) foi condenado pelo TRE-SP; para Gilmar Mendes, não houve abuso  - Pedro Ladeira/Folhapress
Temer (à dir.) foi condenado pelo TRE-SP; para Gilmar Mendes, não houve abuso Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Em São Paulo

20/05/2016 13h22

Em São Paulo, durante visita ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) nesta sexta-feira (20), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, afirmou que a doação de campanha acima do limite legal feita em 2014 pelo presidente em exercício Michel Temer (PMDB-SP) não caracteriza abuso.

Condenado pelo TRE-SP, Michel Temer está inelegível pelos próximos oito anos, contados a partir de 3 de maio, segundo a Procuradoria.

Gilmar Mendes afirmou que não examinou a questão. "A jurisprudência do TSE indica que a partir de um dado limite poder-se-ia caracterizar. Não parece ser o caso aqui, não me parece que seja o caso. Acho que o debate está mais colocado no plano político. Acho que não houve esse tipo de caracterização, em geral, ocorrem estes erros por pequenas margens. Às vezes saber qual é a sua capacidade de doação, isso acontece, isso por si só não caracteriza qualquer abuso", afirmou o presidente do TSE.

Temer foi condenado na terça-feira (10) por unanimidade no plenário do TRE-SP a pagar multa de R$ 80 mil por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemedebista concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff.

Segundo a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, Temer doou ao todo R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam R$ 50 mil, cada um.

O valor é 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido rendimentos de R$ 839.924,46. O peemedebista não poderia, portanto, doar quantia superior a R$ 83.992,44. A lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.

A assessoria de Temer afirmou que ele pretende pagar a multa com recursos próprios e que isso, por si só, já o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e extinguiria a inelegibilidade.

O argumento, no entanto é questionado pelo advogado e ex-juiz eleitoral Marlón Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da multa não livra o vice-presidente de ficar inelegível por oito anos.

Segundo Reis, Temer só poderá concorrer em eleições se o TSE revogar a decisão ou se forem transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei da Ficha Limpa.