IASP se manifesta contrário à proposta de antecipar eleições
No entendimento dos juristas, a Constituição Federal não permite que uma eleição antecipada abrevie o mandado de uma chapa eleita pelo voto popular. Segundo o parecer do IASP, o afastamento só se daria por morte, incapacidade física, desaparecimento, renúncia, abandono do cargo, permanência no exterior por mais de 15 dias sem licença no Congresso Nacional ou julgamento condenatório por crime de responsabilidade (como o que está respondendo Dilma Rousseff no Congresso) ou por crime comum do presidente eleito.
"Na PEC 20/16 o que se mira é revogar o voto popular calcado numa previsão constitucional permanente, de periodicidade e de duração do mandato", diz o parecer. O conteúdo da proposta dos senadores, para os advogados , está "maculado de patentes inconstitucionalidades".
A PEC foi apresentada por 30 senadores, liderados por Walter Pinheiro (sem partido-BA), e traz a proposta de realizar uma nova eleição com o primeiro turno no próximo dia 2 de outubro e um eventual segundo turno no dia 30, mesmo calendário das eleições municipais deste ano. O texto tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e está nas mãos do relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
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