Justiça nega condenação de pais por filho que abandonou escola
Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido do Ministério Público do Rio para aplicação de multa a pais que deixaram de adotar medidas para que seu filho voltasse a frequentar as aulas. De forma unânime, o colegiado entendeu que a punição comprometeria a estabilidade financeira da família, que demonstrou hipossuficiência econômica.
As informações foram divulgadas no site do STJ - por causa do segredo judicial, o número do processo não pode ser divulgado.
Originalmente, a Promotoria do Rio representou contra os pais do adolescente, que estava matriculado no sétimo ano do ensino fundamental e que, a partir do segundo semestre letivo de 2010, deixou de frequentar as aulas.
De acordo com o Ministério Público, a escola 'esgotou todas as alternativas no sentido de estimular o menor a retomar seus estudos, buscando inclusive o Conselho Tutelar e realizando visitas de orientação à família'. Mesmo assim, o aluno continuou ausente.
Ao apontar 'a irresponsabilidade parental e o abandono intelectual do menor', o Ministério Público pediu judicialmente a aplicação de multa aos genitores, conforme estabelecido pelo artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em sua defesa, o pai do menor alegou que não tinha responsabilidade pelos problemas relativos à frequência escolar de seu filho, que morava apenas com a mãe à época dos fatos.
Ele também afirmou que buscou acompanhar a situação do adolescente e que o Conselho Tutelar, apesar dos esforços para acompanhamento do caso, não conseguiu encontrar alternativas concretas para solucionar o problema.
No julgamento de primeira instância, o juiz decidiu condenar os pais do garoto ao pagamento de multa equivalente a três salários mínimos. O magistrado também determinou que o menor fosse matriculado na rede municipal de ensino.
Todavia, em segundo grau, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afastou a condenação ao pagamento da multa. Considerando a condição humilde da família, os desembargadores entenderam que a aplicação da penalidade inviabilizaria a própria manutenção dos pais e do adolescente.
O acórdão manteve a determinação judicial para o acompanhamento do caso por profissionais.
Com a modificação do julgamento pelo tribunal fluminense, o Ministério Público recorreu ao STJ, sob o argumento de que o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar implica a sanção prevista pelo ECA. Defendeu, ainda, que haveria a possibilidade de parcelamento do valor estabelecido como multa.
Apesar de reconhecer que os pais 'agiram com negligência no tocante à situação escolar de seu filho', o ministro relator do recurso, Marco Buzzi, ressaltou que a aplicação de multa não surtiria o efeito de retorno do adolescente à escola. Buzzi entendeu que a condenação poderia comprometer a própria estrutura de subsistência familiar.
"Ainda que recaia sobre os pais ou responsáveis o dever de garantir o acesso à educação, não há como lhes atribuir, no caso concreto, conduta dolosa, quando visivelmente impotentes diante de adolescente que simplesmente não quer mais estudar. O pagamento da multa não reverterá esta situação", concluiu o relator.
Em seu voto, acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro Buzzi considerou como adequadas as medidas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Rio - a Corte fluminense havia determinado o encaminhamento dos genitores para tratamento psicológico e a condução deles a programas de orientação, ações 'voltadas à conscientização de suas responsabilidades inerentes ao poder familiar'.
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