STF retoma julgamento que ameaça Pimentel
A ação ajuizada pelo DEM discute a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para o recebimento de denúncia contra o governador do Estado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), e seu consequente afastamento. O processo é o primeiro item da pauta de julgamento da sessão plenária marcada para 2 de março.
Em dezembro do ano passado, o relator do caso, ministro Edson Fachin, já votou no sentido de dispensar a autorização prévia da assembleia legislativa mineira para processar e julgar o governador por crime comum perante o STJ. O julgamento, no entanto, foi interrompido depois de pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em 19 de janeiro.
O Democratas pediu à ministra Cármen Lúcia a retomada do julgamento, por considerar que o pedido de vista é "pessoal", se encerrando no momento em que ocorre a vacância do cargo daquele que a solicitou.
Para o Democratas, o Estado de Minas Gerais atravessa "uma de suas maiores crises institucionais", o que deve levar o STF a buscar uma definição sobre a "validade do texto da Constituição Mineira que, expressamente, e por deliberada decisão do Constituinte Decorrente, dispensou a autorização prévia para processamento do Sr. Governador".
Denúncia
Em maio do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Pimentel ao STJ por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Acrônimo. O petista é acusado de receber propina da montadora de veículos Caoa para favorecê-la no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que comandou de 2011 a 2014 durante o primeiro mandato de Dilma Rousseff. O governador e a empresa negam irregularidades no caso.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.