Condução coercitiva é para impedir o 'mal maior'
"A questão de condução coercitiva deve ser analisada caso a caso, quem analisa no momento a necessidade ou não de uma condução coercitiva é o magistrado da causa", disse Moraes, que foi ministro da Justiça durante nove meses e licenciou-se do cargo depois que o presidente o indicou para ocupar a cadeira que foi de Teori Zavascki.
"O juiz analisa perante os requisitos. Os tribunais vêm corroborando. O juiz pode, eventualmente, determinar de imediato uma condução se entender que eventual intimação pode gerar uma supressão de provas. Esse é o entendimento que os tribunais vêm tendo atualmente", disse.
Para Moraes, a condução não é decretada pelo fato do investigado não atender a intimação da autoridade policial. "Às vezes, o magistrado entende que na intimação pode haver uma supressão de provas. A lei determina primeiro a intimação, mas exatamente para impedir o mal maior, a condução coercitiva pode ser decretada."
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