MP-SP paga até R$ 60 mil por ano por viagem curta
Levantamento feito pelo Estadão Dados nas planilhas do Ministério Público de SP revela que o caso de Marcelo não é exceção. Em 2016, promotores e procuradores receberam 889 diárias de quase R$ 1 mil para viajar entre cidades a menos de 60 km de distância. Como o valor é fixo - refere-se a 1/30 do valor do salário de um promotor de Justiça substituto (cerca de R$ 25 mil) - e não há limites mensais, os valores acumulados por viagens curtas chegam a atingir mais de R$ 60 mil em um ano.
Para chegar a esses números, a reportagem separou os trechos viajados, geolocalizou as cidades e calculou a distância em linha reta entre elas. Como não é possível identificar o ponto exato de partida e chegada de cada deslocamento, a distância em linha reta entre o centro geográfico dos municípios é, portanto, uma aproximação - em alguns, a distância percorrida pode ser maior que a calculada, e em outros poderá ser ainda menor.
O recordista de viagens curtas, de acordo com esse cálculo, foi o promotor Jeronymo Crepaldi Jr., responsável pela Vara de Execuções Penais em Bauru e que, por isso, vai frequentemente a presídios na comarca de Pirajuí, cidade que fica a 50 km de distância do centro da sede. Ele recebeu R$ 65,3 mil extras ao longo do ano para viagens como essas, o que representa uma média de R$ 5 mil mensais a mais em cada holerite.
Motivo similar fez com que o promotor José Hebert Teixeira Mendes, de Campinas, somasse R$ 24,4 mil à remuneração anual por fazer visitas penitenciárias em Sumaré, a 17 km dali. Mas o trajeto mais curto foi de Taubaté a Tremembé, cujos pontos centrais estão a 6 km de distância. O promotor Luiz Marcelo Negrini de Oliveira Mattos recebeu R$ 9,6 mil a mais no ano para se deslocar de uma cidade a outra.
Dois pesos. Os servidores estaduais de São Paulo têm regras rígidas para a concessão de diárias. O funcionário que viaja a serviço recebe no máximo 50% da diária se não tiver de pagar hotel, e ainda menos a depender do tempo de viagem - se ficar menos de 6 horas fora da sede, por exemplo, não recebe nada. E, ao retornar, é obrigado a apresentar notas de todos os gastos e devolver a diferença se tiver recebido a mais.
Nada disso, no entanto, vale para promotores. Eles recebem o valor cheio de R$ 870 por dia em que saírem do município sede, não importa a distância ou se houver ou não pernoite. E o valor é recebido integralmente, sem necessidade de apresentar recibo do que de fato foi gasto. Essa regra especial passou a valer em 2014, após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgar inválida uma regra editada pelo MP em 1994 que cortava pela metade o valor das diárias para deslocamentos menores que 60 km.
O argumento da Associação Paulista do Ministério Público, que propôs a ação, era de que a Lei Orgânica do MP que prevê os pagamentos integrais tem hierarquia superior ao ato que previa regras mais restritas, explicação que foi acatada pela primeira e segunda instâncias do TJ.
Como os servidores "comuns" do MP seguem a regra geral do Estado, os deslocamentos curtos saem em média 14 vezes mais caros para promotores do que para funcionários como oficiais e auxiliares: cada servidor comum recebeu pouco mais de R$ 62 por dia. ()
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