Tribunal rejeita ação de improbidade contra cinco empresas
A Advocacia-Geral da União recorreu ao tribunal com agravo de instrumento após a 2ª Vara Federal de Curitiba rejeitar a ação em março do ano passado. O pedido de suspensão da decisão de primeira instância foi negado liminarmente pelo relator, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, em outubro do mesmo ano.
No julgamento de mérito do agravo, a turma manteve a decisão. Para os desembargadores, a participação em consórcio não impõe às empresas a responsabilidade solidária pelos atos de improbidade.
Segundo Quadros da Silva, o conjunto probatório e as transcrições de outra ação de improbidade da Operação Lava Jato feitas pela AGU não trazem qualquer indício da participação das empresas na formação de cartel com a finalidade de fraudar o caráter competitivo das obras da Petrobras.
"Havendo dúvida quanto à intenção das empresas agravadas de contribuir para a perfectibilização do esquema criminoso investigado pela autoridade policial, na forma como estabelecida pelos elementos dos autos, deve ser afastada a incidência do princípio do in dubio pro societate, indicando a solução da questão por meio do acolhimento da dúvida em benefício dos réus", afirmou o desembargador.
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