Secretaria de Fazenda do Rio nega irregularidades apontadas pelo TCE
Confira a íntegra da nota da pasta estadual:
"A respeito do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre as Contas de Governo de 2016, a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento esclarece os principais itens apontados pelo tribunal:
Saúde
Um dos principais motivos de aplicação de 10,42% da base de cálculo da Saúde, inferior ao valor mínimo exigido, foi a profusão de decisões judiciais impetradas contra o Estado do Rio de Janeiro, que levaram a arrestos e bloqueios no caixa estadual. O impacto das decisões judiciais, cujos mandados indicaram o arresto financeiro de R$ 8,4 bilhões, tornou o caixa estadual inacessível por 47 dias corridos ao longo do ano. Apesar do não atingimento do índice, o serviço prestado à população fluminense não foi afetado. O quadro abaixo apresenta o total de atendimentos e procedimentos concentrados nas cinco principais unidades hospitalares, registrando uma tendência de crescimento, caracterizando a manutenção da capacidade de oferta de serviços à população, não comprometendo, assim, as prerrogativas do Sistema Único de Saúde.
Em 2016, o total de despesa com Ações e Serviços Públicos de Saúde totalizaram R$ 5,13 bilhões, dos quais R$ 3,75 bilhões foram considerados para o cálculo do percentual mínimo. Importante ressaltar que o valor correspondente à diferença entre o percentual aplicado em 2016 e o mínimo previsto na Lei Complementar 141/2012 está sendo pago no exercício de 2017, conforme a legislação.
Faperj
Segundo o TCE-RJ, o valor a ser repassado para Faperj era de R$ 301,3 milhões, sendo que a despesa paga foi de R$ 145,8 milhões. A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento considerou para a apuração do cálculo os valores empenhados pela Faperj, que totalizaram R$ 330 milhões. Deste valor, pagou-se R$ 145,8 milhões e, devido à grave crise financeira que culminou na prioridade em se pagar aos servidores em detrimento a fornecedores, a diferença de R$ 184,2 milhões foi inscrita em Restos a Pagar.
Fundeb
A respeito da contabilização das receitas resultantes do adicional ICMS (FECP) e das multas da Lei Complementar Estadual n° 134/09, destinadas ao Fundo de Administração Fazendária (FAF), a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento entende que as multas destinadas ao FAF possuem caráter punitivo e sua finalidade é a punição dos ilícitos, não se caracterizando tributo em si."
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