STJ nega a Argôlo progressão de pena para regime semiaberto
A decisão de Fischer foi tomada no dia 11. As informações são do site do STJ.
Segundo a sentença do juiz federal Sérgio Moro, Argôlo recebeu R$ 1,4 milhão de propinas em esquemas de corrupção entre empreiteiras do cartel da Petrobras e a diretoria de Abastecimento da estatal. Além da reclusão, a pena ainda impõe ao ex-deputado a devolução de R$ 1 milhão aos cofres públicos. Ele recorreu da pena ao Tribunal Regional da 4ª Região, que manteve a condenação imposta por Moro.
De acordo com o ministro Fischer, os advogados de defesa sustentam que ele tem tido "bom comportamento" e que "cumpriu o requisito temporal exigido para a progressão, não obtendo benefício somente por não ter reparado o dano". A defesa requereu, em pedido liminar, que Argôlo vá a semiaberto, "sem a exigência de reparação de dano", enquanto não houver trânsito julgado da ação.
O ministro invocou uma decisão do falecido ministro do Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), para justificar a reclusão, mesmo sem trânsito em julgado. No despacho do STF consta que "a presunção de inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado".
Fischer ainda afirma que, segundo a jurisprudência do Supremo, a "progressão do regime está condicionada à reparação do dano" por parte do apenado.
Com a negativa da liminar, após a devida instrução do caso, o mérito do pedido de habeas corpus será analisado pela Quinta Turma do STJ, especializada em direito penal.
A reportagem tentou, sem sucesso, entrar em contato com o advogado Marcelo Lebre Cruz, que defende Luiz Argôlo.
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