Topo

Secretaria da Presidência confisca "tralhas" de Lula por ordem de Moro

Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
Imagem: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Julia Affonso e Ricardo Brandt

São Paulo

16/06/2017 08h12Atualizada em 16/06/2017 08h48

O secretário de Administração da Presidência da República, Antonio Carlos Paiva Futuro, informou ao juiz federal Sérgio Moro que confiscou 21 "tralhas" do ex-presidente Lula. Os objetos estavam armazenados em uma sala no Banco do Brasil, no centro de São Paulo, e foram apreendidos em março de 2016 na Operação Lava Jato.

Foram confiscados um peso de papel, três moedas, um bibliocantos, cinco esculturas, duas maquetes, uma taça de vinho, uma adaga, três espadas, uma coroa, uma ordem, um prato decorativo e moedas antigas.

Durante seus mandatos, entre 2003 e 2010, o petista recebeu centenas de itens. Após avaliação da Secretaria de Administração da Presidência, Moro autorizou, em 28 de abril, que o acervo de 21 bens fosse restituído em favor da União. A Comissão Especial da Secretaria da Presidência da República havia analisado 176 itens.

Em 8 de junho, Antonio Carlos Paiva Futuro enviou um ofício a Moro. "Informo a Vossa Excelência que a referida decisão desse douto Juízo foi cumprida dentro do prazo fixado, conforme comprova o anexo Termo de Recebimento, lavrado em 8 de junho passado e firmado por servidores desta Secretaria e representantes do Banco do Brasil (Gerente Executivo da Unidade de Operações e Gerente do Setor), quando do efetivo levantamento dos mencionados bens, para fins de incorporação administrativa ao patrimônio da União Federal."

O secretário destacou a Moro que os itens estavam "no mesmo estado de conservação verificado quando da diligência anterior".

Quando autorizou, em abril, que os bens fossem confiscados, Moro observou que foram "recebidos em cerimônias oficiais de trocas de presentes com Chefes de Estados ou governos estrangeiros, que têm algum valor mais expressivo, mas que não caracterizam presentes de caráter personalíssimo".

"Constatou este Juízo que havia alguns bens entre os apreendidos que teriam sido recebidos, como presentes, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o exercício do mandato, mas que, aparentemente, deveriam ter sido incorporados ao acervo da Presidência e não ao seu acervo pessoal. É que agentes públicos não podem receber presentes de valor e quando recebidos, por ser circunstancialmente inviável a recusa, devem ser incorporados ao patrimônio público", anotou Moro na ocasião.

Em abril, após a autorização de Moro para que os bens fossem confiscados, a defesa de Lula declarou que a decisão do juiz era ‘mais uma prova de sua parcialidade e perseguição contra o ex-presidente’.

"O acervo privado de Lula, composto de documentos e presentes recebidos pelo ex-presidente durante os seus dois mandatos, é resultado de um processo administrativo que tramitou em Brasília, perante a Presidência da República, e seguiu os critérios da Lei nº 8.394/1991, exatamente como ocorreu em relação a todos os ex-presidentes da República desde a edição desse ato normativo. Nenhum ato relacionado ao acervo foi praticado em Curitiba, como confirmou em juízo a testemunha Claudio Soares Rocha, que organizou todo o processo. Além da questão da competência territorial, o tema é absolutamente estranho a uma Vara Criminal. Mais uma vez está-se diante de uma decisão absolutamente ilegítima, que integra o ‘lawfare’ contra Lula", destacou o advogado Cristiano Zanin Martins na ocasião.