'O valor jurídico do relatório é nenhum', reage defesa de Temer
"Como eu tenho reiterado, o relatório policial não é peça acusatória. O dever do delegado de Polícia é investigar e não acusar", afirma o advogado.
Mariz desafia a Polícia Federal e busca enfraquecer os resultados da Operação Patmos - investigação realizada com base na delação de executivos da JBS.
A PF concluiu que Temer cometeu o crime de obstrução à investigação de organização criminosa. O documento aponta a mesma conduta criminosa do ex-ministro do governo Temer Geddel Vieira Lima e do empresário e delator Joesley Batista.
O crime está previsto na Lei das Organizações Criminosas, de 2013. A pena para este crime é reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
A PF usa como argumento a gravação da conversa de Temer com Joesley, na noite de 7 de março no Palácio do Jaburu.
A atribuição de conduta criminosa a Temer se dá, na visão da PF, "por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha (ex-presidente da Câmara) pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pela mesmo empresário".
"Acusa-se com base em uma coleta de provas unilateral e parcial, que visa sempre corroborar uma suspeita da própria autoridade policial", diz o advogado do presidente. "Então, o seu valor jurídico é nenhum."
"O relatório deveria ser, como diz o próprio nome, um relato e não uma denúncia."
"Desta forma, qualquer acusação da prática deste ou daquele crime não deve ser levada em consideração. No Direito brasileiro quem acusa é o Ministério Público."
"Vamos aguardar eventual denúncia para, depois, nos manifestarmos sobre as acusações dela constantes. Mas posso, de antemão, afirmar que o presidente da República não praticou nenhum ato que possa ser considerado como prejudicial às alegadas investigações."
"Tenho certeza que nem mesmo a autoridade policial que, de forma indevida o acusa, sabe informar qual seria este ato", declara Mariz.
"Desta forma, reiterando absoluta isenção de responsabilidade por parte do presidente da República, e protestando por alegações futuras à luz da acusação que poderá vir, entendo ter havido um açodamento meramente midiático por parte da autoridade policial."
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