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Cármen Lúcia rejeita pedido de deputado de voltar à CCJ

Deputado Delegado Waldir (PR-GO) - Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Waldir (PR-GO) Imagem: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Breno Pires e Rafael Moraes Moura

Brasília

11/07/2017 19h30Atualizada em 11/07/2017 21h34

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, rejeitou um pedido feito pelo deputado federal Delegado Waldir (PR-GO), que queria a anulação do ato da liderança do PR que o substituiu na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

O deputado havia entrado com um mandado de segurança (um tipo de ação) no Supremo dizendo que foi substituído às vésperas da votação na comissão que trata da denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB) apenas porque é a favor da admissão da acusação, alegando que há "descarada articulação" do presidente a fim de "fraudar a votação" e isso seria "afronta indecente aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência".

Em um trecho de sua decisão, a ministra cita o artigo 10º da lei que trata sobre como deve funcionar a utilização de mandados de segurança. Diz o artigo: "A petição inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração".

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Cármen Lúcia afirmou que não cabe ao Supremo "analisar o mérito de ato político". "Não compete ao Pode Judiciário, por mais que se pretenda estender suas competências constitucionais, analisar o mérito de ato político conferido à autonomia de outro Poder estatal, como é o descrito na presente ação".

A ministra destacou o que chamou de "impossibilidade de tornar o Poder Judiciário instância de revisão de decisões exaradas em procedimento legislativo e da vida interna dos Parlamentos", citando uma série de precedentes no STF.

Cármen Lúcia assinalou que a decisão de trocar o deputado foi da liderança do partido dele, o PR, e que o Supremo não tem a "atribuição de processar e julgar, originariamente, mandado de segurança no qual figure como autoridade coautora líder partidário".

Delegado Waldir afirmara que, apesar de a substituição de membros das comissões ser um assunto interno da Câmara, estaria havendo interferência do Executivo e, assim, desvio de finalidade no "troca-troca" de integrantes da CCJ.

"Não podemos olvidar que existe uma descarada articulação por parte do presidente Michel Temer na tentativa de manipular o resultado da votação, encadeando os partidos, ditos aliados, para que busquem designar para a CCJ apenas parlamentares que, sabidamente, irão beneficiá-lo", disse, alegando que teria havido obstrução de Justiça.

Ele também argumentou que, a partir do momento em que foi definido o relator e foi apresentada a defesa prévia, a composição da CCJ deveria ser protegida, devido ao princípio do "juiz natural.

"Além da definição precisa da competência do órgão, esse princípio busca garantir a independência e a imparcialidade do julgador, impedindo, como dito, mudanças circunstanciais a depender da matéria ou da pessoa objeto do julgamento", diz. "Uma vez oferecida a denúncia e apresentada a defesa, os membros da comissão julgadora, tornam-se, por semelhança, juízes preventos ao feito", afirma.

Oposição

Além do mandado de segurança do Delegado Waldir, um grupo de seis parlamentares protocolou na tarde desta terça-feira (11) no STF uma ação do mesmo tipo para garantir que seja restaurada a composição prévia da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, alvo de sucessivas trocas em meio ao debate sobre a admissibilidade da denúncia por corrupção passiva apresentada contra o presidente Temer.

Os parlamentares pedem que sejam declaradas nulas todas as alterações na composição da CCJ da Câmara desde a comunicação da denúncia contra Temer, em 29 de junho.

A presidente Cármen Lúcia não tomou decisão sobre este pedido até a publicação desta reportagem.